ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
No Result
View All Result
ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result

Bradesco vai pagar R$ 5 mil a cliente acreano por parcelas descontadas indevidamente

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
28/06/2016
in Acre, Cotidiano, Notícias
0
Bradesco vai pagar R$ 5 mil a cliente acreano por parcelas descontadas indevidamente

O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul acolheu o pedido de M. L. V., nos autos do processo nº 0702294-52.2015.8.01.0002 e condenou o Banco Bradesco S.A a restituir em dobro parcelas descontadas indevidamente, e ao pagamento à reclamante de R$ 5 mil, a título de danos morais. A decisão foi publicada na edição nº 5.669 do Diário da Justiça Eletrônico, dessa segunda-feira (27).

Em sua decisão, a juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária,  condenou a cobrança indevida pela referida instituição financeira. “A parte reclamada falhou na prestação do serviço, haja vista que não forneceu a devida segurança nos seus serviços e continuou descontando parcelas do empréstimo sem a anuência da reclamante”, fundamentou.

Entenda o caso

A requerente apresentou Ação de Rescisão Contratual, cumulada com pedido de tutela antecipada, devolução de quantias pagas e indenização por danos morais em face do Banco Bradesco S/A.

A autora informou em sua inicial que assinou contrato de empréstimo com a instituição financeira no valor de R$ 6 mil a serem descontado mensalmente em seus vencimentos em 36 parcelas iguais de R$ 266,27.

Porém, conforme alegação, após data determinada na cédula de crédito apresentada, os descontos seguiram, ou seja, foram cobrados mais de 50 meses. Ela aduziu que tentou por diversas vezes resolver a situação de forma amigável, mas a reclamada se manteve inerte.

Por outro lado, o reclamado alegou que teve conhecimento da insatisfação da cliente apenas após a propositura da ação. E a partir deste foi aberto procedimento administrativo interno para investigação e levantamento de informações do contrato realizado.

O banco afirmou ainda que no presente caso a parte autora pleiteou indenização que não é amparada pela legislação e jurisprudência, assim como não haveria cabimento a inversão do ônus da prova. Além de não ter sido demonstrado o suposto dano sofrido e sua repercussão.

Decisão

O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul ao analisar o mérito, ressaltou, inicialmente, que o referido não juntou aos autos provas de nova contratação de empréstimo assinado pela reclamante para justificar a continuidade dos descontos.

A juíza de Direito Evelin Bueno afirmou que foram comprovadas as alegações da exordial. “Com efeito, as provas nos autos demonstram, claramente, que a parte reclamante deu quitação ao débito, bem como comprovou que o banco réu continuou descontando a parcela do empréstimo”, enfatizou.

Desta forma, a magistrada evidencia que a parte reclamada deve providenciar a suspensão do desconto relativo ao empréstimo. E com relação à dívida, já quitada, configurou-se cobrança indevida pela violação da boa-fé objetiva.

A responsabilidade civil e a falha na prestação do serviço foram determinantes para a condenação, contudo, os danos morais foram concretizados com a violação do direito de personalidade, impondo descontos que já estavam quitados.

A magistrada determinou que o Bradesco restituísse em dobro e corrigido o valor das parcelas descontadas indevidamente. A indenização por dano moral foi valorada em R$ 5 mil em caráter razoável, reparatório, pedagógico e proporcional.

Da decisão ainda cabe recurso.

Previous Post

Senador J. Viana parabeniza UFAC pela nota 4 na avaliação do MEC

Next Post

Vídeo mostra alunas brigando dentro de sala de aula, no Juruá

Next Post
Vídeo mostra alunas brigando dentro de sala de aula, no Juruá

Vídeo mostra alunas brigando dentro de sala de aula, no Juruá

INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* indicates required

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • ac24horas Premium
  • Acre
  • Política
  • Editorial
  • Bar do Vaz
  • Blog do Crica
  • Blog do Venicios
  • Coluna do Astério
  • Charge
  • Irailton Lima
  • Gente – Economia e Negócios
  • Orlando Sabino
  • Valterlucio B. Campelo
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Comunicados
    • Concursos
  • Minha Conta – ac24horas Premium

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.