ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
No Result
View All Result
ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result

Eletroacre vai pagar R$ 6 mil por cortar eletricidade de consumidor

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
01/07/2016
in Acre, Destaque 3, Notícias
0
Eletroacre será beneficiada com ajuda de R$ 6 bilhões proposta pela presidente Dilma Rousseff

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado nos autos do processo n° 0001024-87.2016.8.01.0070, condenando a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) a pagar R$ 6 mil de indenização pelos danos morais sofridos pela reclamante, Mirna Naiára Campos Rosário. A condenação da empresa foi em função do corte indevido de eletricidade da residência da consumidora.

A sentença está publicada na edição n° 5.671 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quarta-feira (29) e foi homologada pelo juiz de Direito Marcos Thadeu. Ao acolher os pedidos autorais, o magistrado destacou que a punição teve “caráter pedagógico” e o valor foi fixado com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Entenda o Caso

Na reclamação cível, a autora relata que a Eletroacre realizou o corte da energia elétrica em sua residência no dia 5 de janeiro deste ano, por causa de uma fatura que ela declarou ter pago no dia 2 de janeiro. Mirna Naiára ainda afirma que só soube do corte no dia 6, quando chegou de viagem e se deparou com a situação.

Conforme a autora, por sua energia estar suspensa há um dia “os produtos que estavam na geladeira estavam estragados” e ela passou por desgaste físico e psicológico. Então, a requerente procurou a Justiça pedindo que a empresa fosse condenada a pagar indenização pelos danos morais que ela sofreu.

Em sua defesa, a empresa apresentou contestação argumentando preliminarmente que a unidade consumidora está registrada em nome de outra pessoa que não é a requerente, portanto, há ilegitimidade ativa. Além disso, a empresa também alega que há inépcia da inicial por falta de especificações do pedido e causa do pedir, pois, a Eletroacre declara que “a autora não informou qual a pretensão do valor da condenação”.

A empresa ainda afirma que não “ocorreu à inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito” e também destacou que “o débito existia e a fatura foi paga com 43 dias de atraso, o que gerou a emissão do comunicado”, por fim, a requerida disse que a autora não apresentou prova sobre o fato alegado.

Sentença

No início da sentença, o juiz de Direito Marcos Thadeu, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, rejeitou as preliminares arguidas pela empresa de ilegitimidade ativa e inépcia da inicial, e observou que o conflito vem de uma relação de consumo foi analisado pela ótica do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90).

A partir da análise dos documentos e declarações, o magistrado avaliou que a assiste razão a autora. Segundo o magistrado a fatura apresentada pela reclamante comprava o corte, “vez que a empresa cobrou tarifa de religação”.

Na sentença, o juiz Marcos Thadeu ressalta que “a autora não recebeu o comunicado de corte com a antecedência mínima prevista no inciso I, alínea b, do art. 173 da Resolução n°414/2010 da ANEEL, que é de 15 dias, ao contrário o comunicado apenas foi entregue na data do corte, no dia 05/01/2016″.

Portanto, resolvendo o mérito da questão, o magistrado julgou e condenou a Eletroacre a pagar R$ 6 mil de indenização para a consumidora.

Cabe ressaltar que ambas as partes podem recorrer da sentença.

Previous Post

Governo do Acre contratou mais de 2,3 mil cargos comissionados e 228 agentes políticos

Next Post

Carioca imita Dilma em show de humor neste sábado no Acre

Next Post
Carioca imita Dilma em show de humor neste sábado no Acre

Carioca imita Dilma em show de humor neste sábado no Acre

INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* indicates required

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • ac24horas Premium
  • Acre
  • Política
  • Editorial
  • Bar do Vaz
  • Blog do Crica
  • Blog do Venicios
  • Coluna do Astério
  • Charge
  • Irailton Lima
  • Gente – Economia e Negócios
  • Orlando Sabino
  • Valterlucio B. Campelo
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Comunicados
    • Concursos
  • Minha Conta – ac24horas Premium

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.