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Juiz eleitoral tem até esta quarta (10) para decidir reclamações relativas a mesas receptoras

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
10/08/2016
in Cotidiano, Notícias, Política
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Juiz eleitoral tem até esta quarta para decidir reclamações relativas a mesas receptoras

Termina nesta quarta-feira (10) o prazo para que os juízes eleitorais decidam sobre as reclamações relativas à composição das mesas receptoras de votos para as Eleições Municipais de outubro. Também é o último dia para esses juízes decidirem sobre as reclamações referentes às designações dos locais de votação.

As juntas eleitorais são compostas por um juiz de Direito, que é o presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Os componentes das mesas receptoras de votos são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral e os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

Qualquer partido pode reclamar ao juiz eleitoral, no prazo de cinco dias da nomeação da mesa receptora. Da decisão do juiz eleitoral cabe recurso para o tribunal regional.

Não podem ser nomeados menores de 18 anos como presidentes e mesários das mesas receptoras. Também não podem participar parentes em qualquer grau, inclusive o cônjuge, ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa.

Também não podem ser nomeados os membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo local e os que pertencerem ao serviço eleitoral.

De acordo com o Código Eleitoral, é nula a votação quando feita perante mesa receptora não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à lei. Assim, se o eleitor convocado para ser mesário possuir um dos impedimentos legais para compor as mesas receptoras de votos e não declará-lo, incidirá em crime, com pena de detenção de seis meses, mais pagamento de multa.

Apesar de ser nula a votação realizada perante mesa receptora não nomeada pelo juiz eleitoral, é possível que o presidente da mesa, ou quem assumir a sua função, nomeie “ad hoc” um dos eleitores presentes na fila de votação, para permitir a continuidade dos trabalhos.

“Ad hoc” é uma expressão latina cuja tradução literal é “para isto” ou “para esta finalidade”. É geralmente empregada em contexto jurídico, também no sentido de “para um fim específico”, quando a pessoa é nomeada apenas para um determinado ato jurídico.

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