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Justiça nega Mandado de Segurança que pedia imediata instalação da CPI da Sehab na Aleac

Ray Melo, da editoria de política do ac24horas by Ray Melo, da editoria de política do ac24horas
06/09/2016
in Acre, Cotidiano, Notícias, Política
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Atraso no aluguel social é denunciado na Aleac, mas prefeitura nega

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) indeferiu o Mandado de Segurança impetrado pelos deputados Gerlen Diniz (PP), Luiz Gonzaga (PSDB) e Eliane Sinhasique (PMDB), que recorreram à Justiça pedindo a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o esquema de venda ilegal de casas populares na Secretaria de Habitação e Interesse Social do governo do Acre, após a derrubada do requerimento da comissão no plenário a Aleac.

Os deputados alegaram no Mandado de Segurança que após o presidente da Casa receber p requerimento, ele “inseriu exigência não prevista em lei à instauração da comissão, qual seja: a submissão da proposta à vontade da maioria da casa. Submetida a matéria à apreciação dos demais deputados estaduais no dia 21 de junho deste ano, a instauração da comissão foi impedida pela vontade da maioria, que seria da base aliada do atual governo do estado”.

Segundo os líderes de oposição, o ato da presidência da Aleac teria violado um direito previsto na Constituição Estadual que não exige que o pedido de CPI passe em votação no plenário da Casa para posterior instalação da comissão, ingressando com pedido de concessão de medida liminar para que seja determinado à autoridade impetrada a imediata instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a venda ilegal de casas na Sehab.

Em decisão interlocutora, o relator do processo, desembargador Laudivon Nogueira, destaca que os impetrantes lograram êxito em demonstrar que Gerlen Diniz apresentou requerimento, subscrito por outros 7 (deputados estaduais, visando a instauração de CPI para averiguar, no prazo de 90 dias, a “denúncia de venda ilegal de casas, por agentes públicos da Sehab, em prejuízo de pessoas carentes, habilitadas a obtê-las”, tendo sido rejeitado pela maioria na Casa.

Para o desembargador, “referidos argumentos se confundem com uma tentativa de demonstrar a verossimilhança das teses exordiais, nada dizendo concretamente sobre o suposto perigo do não deferimento da ordem neste momento inicial. A retórica citada se direciona à própria violação dos direitos dos parlamentares e à necessidade de prestação de contas à sociedade, sem haver a mínima explicitação do que seriam os “inúmeros prejuízos”.

O desembargador observa o prazo da votação da matéria em plenário para a data que foi apresentada o recurso à Justiça. “De mais a mais, observo que a sessão que negou o requerimento dos impetrantes foi realizada em 21 de junho de 2016, e somente em dois de setembro de 2016 – mais de dois meses após, portanto –, a presente ação foi distribuída, o que enfraquece ainda mais a tese exordial da imprescindibilidade de concessão imediata da ordem. Pelo exposto, indefiro o pleito de urgência”, finaliza.

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