A diretoria do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (DETRAN/AC) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 13, a Portaria Nº. 353/2016 que suspende o direito de dirigir de 26 condutores. A aplicação das penalidades variam entre 30 dias até 12 meses dependendo da gravidade de cada infração cometida pelos condutores.
De acordo com a publicação, os listados devem apresentar os respectivos documentos de habilitação à Divisão de Corregedoria do DETRAN/AC ficando os infratores impedidos de dirigirem veículos automotores em todo território nacional.
O órgão ressalta ainda que, em caso de violação, resultará na cassação de habilitação, nos termos do artigo 263, inciso I, do mesmo diploma legal. Após o cumprimento da penalidade, o motorista que comprovar a freqüência ao curso de reciclagem poderão requerer a devolução de suas habilitações.
CNHs suspensas
No mesmo edição do DOE (EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 63/2016), outros 34 motoristas foram notificados e também podem ter o direito de dirigir suspenso. De acordo com a publicação, os condutores devem comparecer num prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da publicação, para que apresentem defesa administrativa perante Corregedoria do Detran.
A aplicação das penalidades variam entre 30 dias até 12 meses dependendo da gravidade de cada infração cometida pelos condutores.O Detran alerta ainda que caso o documento de habilitação não seja entregue, no prazo acima estipulado, ensejará a cassação do mesmo, conforme preconiza o inciso I do art. 263 Código de Trânsito Brasileiro.