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Sancionada Lei que autoriza governo a acessar depósitos do TJ do Acre

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
22/09/2016
in Acre, Destaque 3, Notícias, Política
0
Servidores: publicada Portaria que regulamenta o Prêmio Anual

Apressado em por a mão em 70% dos depósitos judiciais, o governador Sebastião Viana (PT) sancionou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 22, a Lei Nº 3.166, aprovada nesta quarta-feira, 21, por 13 votos favoráveis e seis votos contrários, em sessão da Aleac.

LEIA MAIS:
>Advogados da Telexfree recorrem ao TJ para que Sebastião
Viana seja proibido de usar dinheiro de depósitos judiciais

Sebastião Viana alega que utilizará os recursos para pagar precatórios,recomposição dos fluxos de pagamento do Acreprevidência e amortização da dívida pública fundada do Estado com a União.

LEIA MAIS:
>Deputados aprovam projeto que autoriza governo
do Acre a usar dinheiro de depósitos judiciais

No artigo 1º da Lei, fica determinado que os depósitos judiciais em dinheiro referentes a processos judiciais, tributários ou não tributários, vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJAC, deverão ser transferidos, na proporção de 70% para a conta do Poder Executivo.

Os recursos, segundo a Lei, devem serem aplicados, exclusivamente, no pagamento de:precatórios judiciais de qualquer natureza; recomposição dos fluxos de pagamento do ACREPREVIDÊNCIA; e amortização da dívida pública fundada.

LEIA MAIS:
>>Suspensão de Lei no Piauí abre precedente para que acesso do
governo do Acre a depósitos judiciais seja questionado no STF

O montante dos depósitos judiciais não repassados ao Tesouro Estadual constituirá o Fundo de Reserva , o qual não poderá ser inferior a trinta por cento do total dos depósitos . Os valores recolhidos ao Fundo de Reserva terão remuneração equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais.

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