Foi sancionado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 17, a Lei 3.170, que institui a política estadual de conscientização e orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e o Lúpus Eritematoso Discoide (LED).
A Lei não estabelece a data que serão realizadas as ações, que devem ocorrer por meio de campanha de divulgação sobre o LES e o LED, tendo como principais objetivos: elucidação sobre as características das moléstias e seus sintomas; informações sobre as precauções a serem tomadas por pessoas com essas patologias; orientação psicológica e suporte às pessoas com lúpus e familiares e tratamento médico adequado.
Para facilitar as ações, serão confeccionados e distribuídos cartazes, panfletos e folders sobre as características das moléstias e seus sintomas; bem como a criação de campanhas de prevenção sobre o LES e o LED. A Lei prevê ainda a realização de encontros que desenvolvam a conscientização e preservação da autoestima no tratamento da doença, entre outras medidas.