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No Acre, motorista consegue na justiça restituição de pontos da CNH descontados por engano

Agência TJ Acre by Agência TJ Acre
20/10/2016
in Cotidiano, Notícias
0
Demora dos Correios na entrega do documento do carro e das notificações prejudica motoristas

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O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Manoel Urbano determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) reintegre quatro pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um condutor, que foram retirados indevidamente da habilitação do motorista pela Autarquia, que lhe imputou infração de trânsito cometida por outro motorista com mesmo nome que o requerente.

Na sentença, homologada pela juíza de Direito Isabelle Sacramento, também é estabelecido que o requerido restituísse o valor de R$85,13 que o autor pagou pela multa, no prazo de 15 dias. Ainda é explicitado que, caso o Detran não cumpra com as determinações, será penalizado em multa diária de R$300, sem limitação de tempo em caso de descumprimento, até que se satisfaça a obrigação.

O condutor procurou à Justiça relatando que quando foi ao Órgão para renovar sua CNH, foi impedido por causa de uma multa no valor de R$85,13 e foram descontados quatro pontos da sua carteira. Contudo, o reclamante alegou que a multa foi aplicada ao veículo que pertence a outro motorista que tem o mesmo nome que ele, mas CPF diverso.

Por isso, considerando que a Autarquia foi negligente, tendo deixado de “observar as informações cadastrais, desaguando no lançamento indevido da multa”, entrou com processo contra o requerido, almejando a anulação da autuação, restituição em dobro do valor pago e indenização por danos morais.

O Detran, por sua vez, reconheceu que “houve um equivoco no momento do lançamento da autuação no sistema” em função dos homônimos, reconhecendo de forma parcial o pedido inicial, quanto ao cancelamento da multa e restituição do valor pago indevidamente. O requerido ainda destacou que em momento algum o motorista tentou resolver a situação por via administrativa, “optando apenas pelo meio mais litigioso”.

A magistrada elucidou que a restituição do valor cobrado em dobro decorre de conduta culposa, o que não aconteceu. Da decisão ainda cabe apelação as Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

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