O Poder Judiciário Estadual julgou procedente o pedido cautelar determinando, por consequência, ao Estado do Acre e ao Município de Mâncio Lima que providenciem, solidariamente, no prazo máximo de 20 dias, transporte escolar integral aos alunos da Comunidade São Domingos (Zona Rural) regularmente matriculados na rede pública de ensino.
A decisão, proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Mâncio Lima, também prevê a incidência de multa diária, no valor de R$ 1 mil, em desfavor dos Entes Públicos, em caso de descumprimento da medida judicial.
Segundo os autos, o Estado do Acre e o Município de Mâncio Lima deixariam de cumprir com sua responsabilidade estatal em fornecer transporte gratuito e integral aos estudantes residentes na Comunidade São Domingos (Zona Rural) regularmente matriculados na rede pública de ensino naquela municipalidade, falhando, assim, em seu dever constitucional de garantir o acesso (e permanência) dos alunos à Educação escolar de qualidade.
Os autos informam, ainda, que “a administração do Município de Mâncio Lima informou que no ramal (São Domingos) tinha escola e por isso não havia necessidade de ônibus”, desconsiderando, dessa forma, cerca de 20 alunos que moram naquela localidade, mas estudam na Zona Urbana.
O Estado do Acre, por sua vez, alegou, em síntese, não ser parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, já que teria celebrado convênio anterior com o Município de Mâncio Lima para atendimento de “todas as rotas de transporte escolar da região”.
A decisão tem caráter locutório – ou seja, não põe fim ao processo – considerando-se que o mérito da ação ainda será devidamente apreciado pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Mâncio Lima, que poderá confirmar – ou não – a liminar concedida.