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​MP ajuíza ação contra a Unopar por dificultar acesso ao estágio

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
30/11/2016
in Cotidiano, Notícias
0
​MP ajuíza ação contra a Unopar por dificultar acesso ao estágio

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou uma ação civil pública contra a Universidade Norte do Paraná (Unopar), polo Rio Branco. O objetivo é discutir a disponibilização de vagas, pela universidade, de meios pelos quais seus alunos poderão fazer o estágio obrigatório, e que esta informação seja devida e oportunamente passada aos estudantes, uma vez que a instituição não vem cumprindo com estas obrigações.

A ação teve início após denúncia de alunas da Unopar, quando foi instaurado, na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, um inquérito civil visando apurar possível prática abusiva e antijurídica por parte da universidade, no sentido de não oportunizar aos seus alunos de serviço social, de forma efetiva, que realizassem o estágio obrigatório previstos em alguns de seus cursos.

Conforme informações trazidas pelas alunas à promotoria, a universidade exige, para alguns cursos e no caso das consumidoras que procuraram o MPAC, no curso de Serviço Social, a realização de estágio obrigatório.

Entretanto, a própria empresa tem critérios específicos de limitação à realização do estágio obrigatório, o que dificulta a finalização da disciplina por parte dos consumidores. Segundo as alunas, a Unopar não firma convênios com instituições que oportunizem, em quantidade suficiente, vagas para a realização do estágio obrigatório, mas também não aceita a realização do estágio em instituições que não tenham sido previamente cadastradas.

De acordo com a ACP, assinada pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Ribeiro, a empresa reconhece a falta de disponibilização de vagas suficientes aos seus alunos para que realizem o estágio obrigatório, pois, em diversos momentos da instrução do inquérito civil, foi possível observar que a empresa, em atenção ao ocorrido, fornece cursos substitutivos, financiados e fornecidos pela própria instituição de ensino.

Entretanto, também foi observado durante a instrução, que ainda que fornecido o curso substitutivo à disciplina de estágio obrigatório, nem todos os alunos podiam participar, em decorrência de se realizar ‘sorteio’ das vagas que, posteriormente, descobriu-se que não se tratava de um sorteio, mas da disponibilização de vagas aos alunos que haviam procurado o Ministério Público.

A universidade recusou oferta de termo de ajustamento de conduta (TAC) proposta pelo MPAC, conforme petição do dia 30 de maio de 2016, alegando que o inquérito foi instaurado em razão da denúncia de alguns alunos e as partes são identificáveis e já tiveram a contraprestação no sentido de obstar o objeto da reclamação, uma vez que as alunas cujos depoimentos deram ensejo à investigação, ou concluíram o curso ou aparentam ter desistido, visto não haver efetivado sua matrícula, constando no sistema da instituição como desistente.

O promotor de Justiça esclarece que ainda que as alunas tenham concluído o curso, as disciplinas foram cursadas após a data correta para o encerramento do curso, sendo possível concluir que as alunas foram obrigadas a cursar um novo semestre para, então, concluir a faculdade.

“Ora, se o estágio é obrigatório, ou seja, condição sine qua non para a conclusão do curso, e que a IES controla os tipos de estágio que são admitidos, não há como aceitar que o aluno fique inviabilizado de realizar o estágio e, consequentemente, concluir o curso, porque a empresa não deixa claro quais os locais que preenchem os requisitos e serão aceitos”, argumenta Marco Aurélio.

O MPAC pede a condenação da Unopar à obrigação de fazer consistente em fornecer tantas vagas para estágio quantas bastem para que todos os alunos façam a disciplina de estágio obrigatório no curso de Serviço Social, de forma a oportunizar a todos que concluam o curso no período correto.

Também requer a condenação da Unopar à obrigação de fazer consistente em informar aos alunos de Serviço Social as vagas e os locais para a realização do estágio obrigatório, com antecedência mínima de trinta dias antes do início do semestre, de forma a oportunizar a todos que concluam o curso no período correto.

Por fim, o MPAC requer a condenação da Unopar à obrigação de pagar, a título de indenização por dano moral coletivo, o valor de R$ 500.000,00.

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