Foi sancionada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 29, a Lei Nº 3.206 que autoriza o Tribunal de Contas do Estado – TCE a alienar os bens móveis integrantes de seu patrimônio e considerados inservíveis.
Agora com a sanção, o TCE fica autorizado a dar baixa patrimonial dos bens móveis inexistentes no seu acervo em virtude do estado de deterioração dos mesmos.