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Idoso deverá ser indenizado em R$ 50 mil por erro médico que lhe deixou parcialmente cego

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
19/01/2017
in Acre, Notícias
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Idoso deverá ser indenizado em R$ 50 mil por erro médico que lhe deixou parcialmente cego

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou o Estado do Acre a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais para um paciente, em decorrência de erro médico durante cirurgia de catarata que agravou a situação clínica do demandante, o deixando cego de um dos olhos.

De acordo com o que escreveu na sentença, a juíza de Direito Zenair Bueno compreendeu que sobre o Ente Público recai a responsabilidade civil objetiva, diante da “inobservância a um dever de cuidado, consubstanciado na negligência médica, que resultou no agravamento da condição clínica inicial do autor (dano) e no nexo causal entre este e o evento danoso”.

O paciente entrou com ação de indenização por danos morais e materiais em face do Ente Público estadual, alegando que durante o procedimento cirúrgico para retirada da catarata de seus olhos, realizada pela Saúde Pública do Estado do Acre, houve negligência médica e o nervo óptico foi cortado, então, o demandante teve perda total da visão.

No pedido inicial, o idoso relatou que precisou ir para outro estado realizar exames às pressas, se encontra afastado do serviço e só obteve o laudo médico do requerido após sua esposa ter “feito um escândalo”.

Por sua vez, o Estado do Acre apresentou contestação que “autor não demonstrou (i) que ficou cego de forma irreversível nem (ii) que o procedimento médico teria sido o fator determinante para a suposta cegueira. Em suma: não há demonstração de dano nem do nexo causal”. Bem como que o Estado não pode garantir êxito no tratamento, mas que o Ente Público cumpriu seu dever de prestar assistência médica ao paciente.

Ponderando que embora “o autor já tenha ingressado na unidade hospitalar apresentando uma patologia ocular severa, fato é que enxergava, ainda que minimamente, condição essa que lhe foi subtraída após a operação cirúrgica realizada sob a responsabilidade do Estado do Acre”, a juíza Zenair julgou parcialmente procedente o pedido autoral.
A decisão ainda é passível de recurso.

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