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PGE derruba liminar que suspendia o GEP

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
25/03/2017
in Destaque 7, Notícias, Política
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PGE derruba liminar que suspendia o GEP

A procuradoria-geral do Estado do Acre (PGE/AC) impetrou com um recurso na Segunda Câmara Cível e conseguiu derrubar uma determinação da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC que determinava a suspensão imediata do aplicativo  de Gerenciamento de Escalas e Plantões (GEP), que divulga atendimentos e médicos escalados nas unidades de saúde. A nova decisão é assinada pelo desembargador Junior Alberto, que acatou o pedido do Estado do Acre. A secretaria de Saúde, até então,  tinha um prazo de 15 dias para cumprir a primeira determinação sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

LEIA MAIS
>>Justiça proíbe que população saiba onde e quando os médicos estão atendendo

A ação que visava suspender o aplicativo foi movida pelo Sindicato dos Médicos do Acre (Sindmed-AC) em janeiro deste ano, sob a alegação de que a Sesacre não consultou a categoria e que o software expõe o cotidiano dos médicos sem autorização, o que poderia causar problemas à segurança dos profissionais.

Em sua petição, o procurador do Estado  Adriano Freitas Coelho destacou que os médicos vinculados ao sistema público de saúde são agentes públicos para todos os efeitos, estando submetidos aos princípios regentes da atividade administrativa (transparência, publicidade, supremacia do interesse público sobre o particular, legalidade e eficiência), bem como às demais regras inerentes aos demais servidores públicos.

Já o desembargador afirmou em seu despacho que “ao menos neste momento processual”, não vislumbrava qualquer perigo à segurança física dos profissionais de saúde e muito menos violação à sua integridade moral, pois não há divulgação de dados que ultrapassem a seara da carreira pública dos mesmos, como fornecimento de telefone, endereço, CPF e dados familiares. “As informações restringem-se ao ofício profissional desenvolvido, mediante a exibição do profissional plantonista, a unidade de saúde e a respectiva especialidade”, frisou o magistrado.

O Sindicato dos Médicos tem o prazo de 15 para apresentar suas contrarrazões.

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