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“Recomendo aos que querem ver a prisão de Juruna que visitem sua casa para verem a sua inocência”

Luciano Tavares, da redação ac24horas by Luciano Tavares, da redação ac24horas
22/04/2017
in Acre, Notícias, Política
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Advogado explica a decisão judicial que obriga PR a fazer aliança com o PSDB em Cruzeiro do Sul

O advogado Valdir Perazzo Leite, que atua na defesa do vereador José Carlos Juruna (PSL), fez uma espécie de “desabafo jurídico” em sua página no Facebook, nesta sexta-feira, 21, sobre o caso judicial envolvendo o parlamentar, que está foragido desde o dia 27 de março passado. Ontem, a Justiça do Acre rejeitou mais uma vez os embargos de declaração interpostos pela defesa de Juruna.

“Recomendo aos que querem apenas ver a prisão de Juruna que visitem sua casa. Façam um tour até lá! Verão que a pobreza de Juruna é prova de sua inocência! De que não praticou o crime de corrupção ativa, recebendo propina”, diz Perazzo, se referindo às acusações contra o parlamentar.

Perazzo insiste na afirmação de que seu cliente está sofrendo uma grande injustiça e ainda acredita que o vereador será absolvido e cita que até o Ministério Público Estadual reconhece que os fatos imputados a Juruna são atípicos.

“No dia de ontem ocorreu mais um julgamento dos Embargos Declaratórios do rumoroso processo do vereador Juruna, em que a defesa alega que o parlamentar não cometeu os crimes que lhe atribuem. A defesa insiste na tese, reconhecida como procedente pelo MP (parcialmente), de que os fatos que lhe são imputados são atípicos (tráfico de influência e corrupção ativa).”

Situação de Juruna na Câmara de Rio Branco

Nesta quinta-feira, 20, José Carlos Juruna teve seu pedido de afastamento de 120 dias dos trabalhos da Câmara de Vereadores, sem ônus, aprovado por 10 votos a 2. A vereadora Lene Petecão (PSD) se absteve de votar. Roberto Duarte (PMDB) e Emerson Jarude (PSL) foram contra o afastamento do parlamentar.

No documento apresentado na Casa, Juruna pediu afastamento para “tratar de sua defesa”, conforme lhe faculta o artigo 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco. Ou seja, uma estratégia para ganhar tempo e se livrar de uma eventual cassação. Por estar afastado, o processo do parlamentar no Conselho de Ética da Câmara fica parado.

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