A Procuradoria-Geral da República propôs ao Supremo Tribunal Federal duas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão para instituir a justiça de paz em vários Estados, incluindo o Acre. As ações questionam a omissão do Congresso Nacional, do Tribunal Superior Eleitoral, de Tribunais Regionais Eleitorais de seis estados, de Tribunais de Justiça de 21 estados e de Assembleias Legislativas de 20 unidades da federação em tornar efetivo o dispositivo constitucional, que determina a eleição de juízes de paz em todo o país. A Constituição de 1988 prevê a instituição de justiça de paz eletiva pelas unidades federadas, a ser composta por juízes eleitos por voto direto, universal e secreto para mandato de quatro anos.