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Ação popular na Justiça do Acre pede a garantia do aplicativo Uber em Rio Branco

Luciano Tavares, da redação ac24horas by Luciano Tavares, da redação ac24horas
24/06/2017
in Destaque 2, Notícias
0
Saiba como a regulamentação de serviços como Uber afeta o transporte individual

Em uma ação popular, o advogado Gabriel Santos pede à Justiça do Acre que garanta o funcionamento do Uber em Rio Branco e  impeça a Superintendência de Trânsito do Município de aplicar multa em motoristas da empresa em serviço de transporte de pessoas. Na petição, encaminhada à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, constam ainda como solicitantes da ação contra a prefeitura, Carlos Gomes, porta-voz da Rede no Acre, e a estudante Michele Andressa Silva.

O pedido ocorre um dia após a Procuradoria do Município informar que o aplicativo é irregular em Rio Branco. Em sua argumentação à Justiça, Gabriel Santos diz que as autoridades municipais “não se podem vedar o funcionamento dos serviços do UBER em Rio Branco, vez que não há manifesta violação ao ordenamento jurídico, pelo contrário, a Constituição Federal consagra como direito fundamental a livre iniciativa, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.

Segundo o advogado, a intenção é que a Justiça “barre qualquer ato do município que vise obstruir o funcionamento do Uber na cidade”.

Durante coletiva, nesta quinta-feira, para anunciar a decisão desfavorável ao Uber, o procurador do Município, Pascal Kalil, informou que a ausência de regulamentação de lei federal do serviço é o suficiente para a proibição do aplicativo na capital.
Porém, o advogado Gabriel Santos lembra que “a Constituição Federal assegura a todos o livre exercício de atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Por se tratar de norma de eficácia contida, a garantia nela delineada é imediatamente exercitável (eficácia direta e imediata). Não havendo norma regulamentadora do exercício da atividade, não pode o Município de Rio Branco proibi-la, taxando-a como clandestina”, conclui.

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