Qual o motivo da reforma do Hospital de Urgência e Emergências de Rio Branco (Huerb) já demorar tantos anos? Ainda não se sabe, como também não se sabe o paradeiro de Reginaldo da Silva Dantas, responsável por realizar pagamentos milionários da ordem de R$ 5,14 milhões sem destinação pública com os recursos do Conselho Gestor do Huerb na gestão do governador Binho Marques (PT).
A denúncia é do deputado federal Major Rocha (PSDB) a partir de informações obtidas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) e relativas ao Processo nº: 15.589.2011-00. “Como pode alguém sumir assim? Enquanto o cidadão está desaparecido, a investigação está paralisada”, questionou.
Segundo informações da Corte de Contas, Reginaldo da Silva Dantas, tesoureiro do Conselho do Huerb à época dos gastos, tem de responder o porquê foram identificados R$ 5,14 milhões em gastos sem a comprovação destes terem sido dentro das finalidades da aplicação dos recursos públicos.
As informações do TCE dão conta de terem sido esgotadas todas as tentativas de localizar e intimar Reginaldo para este se manifestar sobre as informações constantes no processo. Por conta disso, foi feita a citação por edital no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), edição do dia 19 de setembro. Caso a defesa não seja apresentada em 15 dias, o investigado será considerado revel.
No mesmo processo estão envolvidos ainda Flora Valadares, Raimundo Nonato Muniz, além de Oswaldo Leal, secretário de saúde, e Sérgio Roberto, subsecretário Secretário Adjunto de Gestão em Saúde à época dos fatos.
Oswaldo Leal e Sérgio Roberto, também são envolvidos em um escândalo de emissão de passagens aéreas e prejuízos para os cofres públicos em ação denunciada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC: <http://www.ac24horas.com/2014/06/05/ministerio-publico-pede-a-condenacao-de-osvaldo-leal-sergio-roberto-e-mais-14-servidores-publicos-pelo-desvio-de-r-2-milhoes/>)
Ex-gestores contestam denúncia do deputado federal Rocha
Sobre a matéria publicada no jornal ac24horas acerca de denúncia do deputado federal Major Rocha, intitulada: “Cadê o dinheiro que estava aqui”, prestamos os seguintes esclarecimentos:
- O ex-tesoureiro do HUERB, conforme noticiado, não se encontra desaparecido e, ressalte-se, sequer lhe foi imputada responsabilidade no relatório Técnico/TCE-AC de 2017, que trata sobre o Termo de Compromisso 015/2009 do Conselho Gestor do HUERB.
- O relatório Técnico/TCE-2017 não é o primeiro a ser produzido pela mencionada Instituição de Controle, sobre as contas do Conselho Gestor do HUERB, referente ao Termo de Compromisso 015/2009.
- No ano de 2011 os Analistas de Controle Externo do Tribunal de Contas do Acre/TCE-AC Arão de Andrade Cavalcante, Joaquim Carvalho Cardoso, Lourival do Nascimento Júnior, Luiz Gustavo Maia Guilherme e Marcus Cézar Santos Pinto Filho realizaram auditoria das contas do HUERB, especificamente do Termo de Compromisso nº 015/2009, assinado entre o mencionado Conselho e a Secretaria de Estado de Saúde do Acre – SESACRE.
- O Relatório Técnico, decorrente da auditoria, foi datado de 13 de outubro de 2011.
- Segundo consta no documento (fl. 07) os Analistas do TCE realizaram o “exame de todos os pagamentos do Termo de Compromisso nº 015/2009, confrontando os pagamentos com o extrato bancário, para a verificação dos valores acostados”.
- Constata-se, dessa forma, que ocorreu uma Tomada de Contas em 100% dos recursos recebidos e ordenados pelo Conselho Gestor. Ou seja, foram enviados todos os processos originais de pagamento ao Tribunal de Contas, para serem analisados pela equipe de analistas.
- No item 03 (fl. 14) o Relatório trata sobre as Receitas do Conselho Gestor. Foram verificados os recursos repassados e registrados no sistema SAFIRA, administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda, perfazendo o total de R$ 17.564.346,06 (dezessete milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e seis centavos)
- De acordo com os Analistas do TCE-AC, do total de R$ 17.564.346,06 (dezessete milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e seis centavos) repassados, restaram R$ 80.523,95 (oitenta mil, quinhentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos) a serem comprovados.
- Após os gestores citados terem apresentado suas defesas no processo nº 15.589.2011-00, o TCE-AC emitiu um novo Relatório Técnico Complementar, no dia 11 de setembro de 2013. O documento foi assinado pelo Analista de Controle Externo, Roberto Carlos da Rocha.
- Consta no referido relatório (fl. 147) que os gestores anexaram cópias de novos documentos ao Processo TCE/AC nº 15.589.2011-00, visando esclarecer despesas no valor de 80.523,95 (oitenta mil quinhentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos), questionadas no Relatório Técnico de 13 de outubro de 2011.
- Após a análise dos documentos anexados o Analista de Controle Externo, Roberto Carlos da Rocha, apresentou a seguinte conclusão sobre as despesas até então não comprovadas (fl. 166/167): “Quanto a não comprovação das despesas no valor de 80.523,95 (oitenta mil quinhentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos), apontadas na folha 12 do Relatório Técnico, boa parte foi comprovada, ficando sem comprovação o cheque nº 851713, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e também foi constatado pagamento de R$ 545,20 (quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos referentes a juros e multas em relação a pagamentos de impostos e contribuições retidas.
- Como se observa, de um total de R$ 17.564.346,06 (dezessete milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e seis centavos), o Analista do TCE-AC opinou pela devolução de R$ 1.345,00 (mil trezentos e quarenta e cinco reais).
- Esses recursos foram pagos com a aquisição de material de consumo, prestação de serviços, material permanente e aluguel de imóvel, portanto, não guardando nenhuma relação com pagamento das obras realizadas no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco – HUERB.
- No dia 31 de julho de 2017, passados seis anos da auditoria realizada nas contas do Conselho Gestor do HUERB, e oito anos da execução do Termo de Compromisso 015/2009, sem uma justificativa plausível, um 4º Relatório Técnico/TCE-AC foi elaborado e assinado pelo Auditor de Controle Externo Carlos Paulo Faial Werklaenhg.
- O mencionado Relatório não faz referências aos Relatórios Técnicos/TCE-AC anteriores (2011 e 2013), omitindo informações sobre pontos já analisados, a exemplo das conclusões da auditoria realizada nas contas do conselho Gestor, no ano de 2011, onde constam as pendências de comprovações de despesas, com seus respectivos valores e o que foi posteriormente sanado, mediante documentação enviada pelos gestores, sobre o Termo de Compromisso nº 015/2009, fls. 05/50.
- Esse novo relatório foi enviado para os citados que apresentaram suas argumentações, tendo como referência a Auditoria e os relatórios técnicos do próprio TCE, onde consta que, de R$ 17.564.346,06 (dezessete milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e seis centavos), existiam pendentes de comprovação o total de R$ 1.345,00 (mil trezentos e quarenta e cinco reais) e não 5 milhões, como aponta o relatório de 2017 sobre o mesmo processo.
- A omissão de informações no relatório elaborado pelo Auditor de Controle Externo, Carlos Paulo Faial Werklaenhg, leva o TCE a incorrer no não reconhecimento de fé publica do ato de auditoria, colocando sobre suspeição o trabalho dos analistas: Joaquim Carvalho Cardoso, Arão de Andrade Cavalcante, Lourival do Nascimento Júnior, Luiz Gustavo Maia Guilherme e Marcus Cézar Santos Pinto Filho, como também do analista Roberto Carlos da Rocha, responsável pelo Relatório Complementar de 2013.
- Por fim, destacamos a maneira precipitada com a qual o já mencionado deputado federal fez referências/acusações a pessoas, em um processo que está em fase de apresentação de argumentações por parte dos citados existindo, inclusive, posicionamentos anteriores do próprio Tribunal de Contas, estranhamente omitidos, quanto a legalidade das execuções financeiras do Termo de Compromisso 015/2009.
Atenciosamente,
Rio Branco, 23 de setembro de 2017.
Reginaldo da Silva Dantas
Raimundo Nonato Muniz
Sérgio Roberto Gomes de Souza
Osvaldo Leal