ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
No Result
View All Result
ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result

Juiz não pode autorizar grampos só com termo “defiro”, afirma 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça

web by web
24/12/2017
in Cidades, Notícias
0
Juiz não pode autorizar grampos só com termo “defiro”, afirma 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça

Para que interceptações telefônicas sejam aceitas, prorrogadas e válidas como provas, devem ser justificadas e fundamentadas de forma precisa. Assim entendeu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao anular grampos autorizados em poucas linhas por um juiz do Amapá.

A sentença, que havia condenado nove pessoas à prisão por tráfico de drogas, agora deve ser revista em primeira instância sem nenhuma das provas obtidas por meio das escutas.

O problema, segundo o colegiado, é o modo como o juízo autorizou grampos dos investigados durante o andamento do caso. As decisões tinham expressões concisas, como “Face a concordância do MP. Defiro”, ou ainda “Considerando o parecer favorável do MP, defiro”. Em pelo menos duas ocasiões, o decreto foi monossilábico: “defiro”.

As defesas alegaram nulidade das decisões ao recorrer contra a sentença. O Tribunal de Justiça do Amapá, porém, não viu qualquer problema na medida: para os desembargadores as autorizações com poucas palavras eram justificadas pela economia e pela celeridade na condução do processo.

Já o relator no STJ, ministro Nefi Cordeiro, considerou ilegais as decisões sem elementos que efetivamente indicassem a necessidade da interceptação telefônica. O deferimento genérico, segundo ele, é incapaz de suprir o requisito constitucional e legal da fundamentação.

“Tratando-se de invasão à privacidade do cidadão, há de se justificar não apenas a legalidade da medida, mas sua ponderação como necessária ao caso concreto, o que não se verificou no caso em tela, em que tão somente deferido o pedido formulado sem qualquer motivação concreta”, analisou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Previous Post

Moradores conjunto Pedro Roseno ganham novo espaço de lazer

Next Post

É Natal! Veja receitas simples e baratas sugeridas pelos repórteres do ac24horas

Next Post
É Natal! Veja receitas simples e baratas sugeridas pelos repórteres do ac24horas

É Natal! Veja receitas simples e baratas sugeridas pelos repórteres do ac24horas

INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* indicates required

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • ac24horas Premium
  • Acre
  • Política
  • Editorial
  • Bar do Vaz
  • Blog do Crica
  • Blog do Venicios
  • Coluna do Astério
  • Charge
  • Irailton Lima
  • Gente – Economia e Negócios
  • Orlando Sabino
  • Valterlucio B. Campelo
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Comunicados
    • Concursos
  • Minha Conta – ac24horas Premium

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.