ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
No Result
View All Result
ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result

Homem é condenado por ter vendido terreno pertencente à União

Agência TJ Acre by Agência TJ Acre
15/02/2018
in Cidades, Notícias
0
Homem é condenado por ter vendido terreno pertencente à União

O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou homem por ter vendido um terreno pertencente à União a restituir os R$ 30 mil pagos pela compradora do imóvel, que não sabia da situação da propriedade. Além disso, o requerido deverá pagar R$ 5.159,16 para a autora do processo n°0700377- 55.2016.8.01.0004, pelas benfeitorizas realizadas por ela na área, e R$ 7 mil de danos morais.

Na sentença, publicada na edição n°6.054 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.100), a juíza de Direito Joelma Ribeiro registrou estar claro que “(…) que a parte autora, em verdade, foi vítima de uma atitude de má fé cometida pelo requerido R. M. T., uma vez que celebrou compromisso de venda e compra do imóvel como se dono fosse do bem, quando, na realidade, não era o proprietário”.

Após ter comprado uma área que o requerido se dizia proprietário, no Ramal Colônia Cabelo da Cuia, a autora do processo foi notificada por Órgão Ambiental para abandonar o imóvel no prazo de 30 dias, pois o terreno pertencia à União.

Sentença

A juíza de Direito Joelma Ribeiro, titular da unidade judiciária, iniciou a sentença decretando à revelia do requerido. “Como primeiro ponto a enfocar deve ser destacado o fato do requerido, embora devidamente citado, não ter apresentado defesa, justificando-se a decretação da revelia, bem como de seus efeitos, nos termos do artigo 344 do atual Código de Processo Civil”, escreveu a magistrada.

Conforme concluiu a magistrada, o requerido “(…) não é dono do imóvel, ele não poderia vendê-los, pois é princípio geral de direito que ninguém pode transferir direito que não possui. Trata-se da chamada ‘venda a non domino‘, que gera a ineficácia do negócio jurídico perante o dono não participante do negócio”.

Previous Post

Pesquisador Davi Friale diz que rios Acre e Iaco podem transbordar no final de semana

Next Post

Moradores do bairro Estação Experimental amargam prejuízos deixado por temporal

Next Post
Moradores do bairro Estação Experimental amargam prejuízos deixado por temporal

Moradores do bairro Estação Experimental amargam prejuízos deixado por temporal

INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* indicates required

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • ac24horas Premium
  • Acre
  • Política
  • Editorial
  • Bar do Vaz
  • Blog do Crica
  • Blog do Venicios
  • Coluna do Astério
  • Charge
  • Irailton Lima
  • Gente – Economia e Negócios
  • Orlando Sabino
  • Valterlucio B. Campelo
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Comunicados
    • Concursos
  • Minha Conta – ac24horas Premium

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.