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MP volta a pedir afastamento da prefeita Fernanda Hassem por fraude em licitação

Ray Melo, da editoria de política do ac24horas by Ray Melo, da editoria de política do ac24horas
26/02/2018
in Destaque 2, Notícias, Política
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MP pede afastamento e bloqueio de bens da prefeita Fernanda Hassem, do PT

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) protocolou mais uma ação civil pública com pedido de liminar pedindo o afastamento e bloqueio de bens contra a prefeita de Brasileia, Fernanda Hassem, do PT, que está sendo acusada de fraude em licitação, juntamente com Missias Arthur Antunes Alves de Souza, pregoeiro do munícipio. Esta é a segunda ação de improbidade administrativa presentada pelo MPAC em menos de um mês, na Comarca de Brasileia.

O MP pede que a prefeita petista e um de seus gestores sejam condenados a pagarem danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão aos sofres do município para reconstituição de bens lesados ou de outros serviços ou obras indispensáveis a coletividade brasileense. De acordo com a ação do MP, Fernanda Hassem pagou valores a pessoas físicas e jurídica, acima dos limites legais e antes de realizar os pregões para tentar legalizar os contratos.

Segundo o MP, os pagamentos realizados pro Fernanda Hassem, sem procedimentos licitatórios, configuram fragmentação ao processo licitatórios e, por consequência, enseja a responsabilidade por atos de improbidade administrativa. Os contratos administrativos celebrados com os “vencedores” das licitações somam R$ 803.040, fato que leva ao pedido de bloqueio de bens no valor de R$ 902 mil e a quebra de sigilo bancário dos acusados.

A ação do MP destaca que Fernanda Hassem e seu pregoeiro teriam favorecido contratos que envolvem a Pousada da Floresta e seu representante Francisco Moreira Neto, a empresa M.A. da Silva Saboia Importação e Exportação e seu representante legal Sabóia, pessoa jurídica Juracy Margareth Tuma de araújo me e sua representante Juracy Margareth Tuma de Araújo e as pessoas físicas Raimundo Ferreira de Melo e Arinaldo da Silva Maia.

O Ministério Público destaca que, “no âmbito da legislação infraconstitucional, a obrigatoriedade da realização da licitação, nos termos do art. 3o1 da Lei 8.666/93, visa assegurar a igualdade de oportunidades entre os interessados em contratar com o Poder Público, e, concomitantemente, possibilitar a escolha objetiva da proposta mais vantajosa para a Administração”. A ação cita ainda favorecimento ao cunhado da deputada Leila Galvão também do PT.

 

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