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MPAC pede e Justiça determina disponibilização de mediadores para crianças com deficiência em escolas

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
25/05/2018
in Cidades, Notícias
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No Brasil, uma sentença demora 4 anos e 4 meses para sair

A falta de mediadores/cuidadores para atender crianças com deficiência em sala de aula levou o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) a ajuizar uma ação civil pública que culminou na concessão de tutela pleiteada para que o Município de Brasiléia disponibilize profissionais para cumprimento da função. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça substituto Thalles Ferreira.

O requerimento do MPAC foi fundamentado no entendimento de que é obrigação de qualquer escola proporcionar condições indispensáveis ao atendimento de todas as crianças com deficiência ou não.

Nos autos, constam declarações sobre três crianças, entre quatro e seis anos de idade, com deficiência, cujos responsáveis procuraram o MPAC para pedir ajuda. Duas delas foram diagnosticadas com Transtornos de Espectro Autista e outra com Encefalopatia Epiléptica.

A Secretaria de Estado de Educação chegou a ser oficiada sobre a questão, mas alegou impossibilidade de realizar novas contratações.

Compartilhando do mesmo entendimento do MPAC, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, ressaltou, na decisão, que crianças e adolescentes com deficiência devem ter pleno exercício ao direito à educação e o acesso integral e irrestrito ao estudo, assim como os demais educandos, eliminando-se, tanto quanto possível, as diferenças entre eles existentes, o que já ganhou a chancela do Superior Tribunal Federal (STF).

O requerido chegou a alegar que dispunha de profissional para desempenhar a função, porém o referido atendimento não é realizado em todas as unidades de ensino nem a todas as crianças que necessitam apesar da obrigatoriedade legal.

A Justiça, então, determinou que haja readequação na forma com que a atividade está sendo prestada, sendo admissível que um mesmo mediador acompanhe até cinco crianças, a depender do grau de necessidade apresentado.

O Município de Brasiléia tem o prazo de 20 dias para cumprir a decisão, sob imposição de multa diária no valor de R$ 3 mil.

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