Regra que proíbe a prisão de candidatos às eleições já está em vigor; entenda a regra

A partir desta segunda-feira, 24, nenhum dos candidatos às eleições de 2018 pode ser preso. A medida está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. A única exceção é para caso de flagrante delito.

O objetivo, segundo o Código Eleitoral, é preservar a disputa e a igualdade na competição, garantindo a legitimidade do pleito.

“Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”, afirma o artigo do Código Eleitoral.

Outra regra é a de que cinco dias antes da eleição será proibida a prisão de qualquer eleitor, também com exceção dos casos de flagrante delito. 

A proibição permanece até 24 horas após o pleito, o que garante o número de eleitores em cada região.