ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
No Result
View All Result
ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result

Eleitor deve justificar ausência no segundo turno até dia 27; informa Justiça Eleitoral

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
21/12/2018
in Cotidiano, Notícias, Política
0
A partir desta terça-feira (2) eleitores só podem ser presos em casos especiais; saiba mais

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no segundo turno das Eleições de 2018 tem até o a próxima quinta-feira, 27 de dezembro, para apresentar a sua justificativa à Justiça Eleitoral.

O modo mais prático de informar a ausência é por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição.

Para isso, o cidadão deve informar no sistema os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

Outra opção para o eleitor é dirigir-se diretamente ao seu cartório eleitoral ou postos com serviços eleitorais, apresentando documento de identificação oficial e documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito. O juiz irá, então, analisar o pedido de justificativa, que, se for acolhido, isentará o eleitor da multa. Os cartórios eleitorais não terão expediente entre os dias 24 e 28 de dezembro.

O eleitor que se encontrava no exterior na data das eleições tem um prazo diferente para justificar sua ausência: de 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil.

Quem deve justificar? Todos os cidadãos para quem o voto é obrigatório e não compareceram às urnas nem justificaram a ausência no dia das eleições devem apresentar a justificativa. Para quem não justificou a falta no primeiro turno deve ir ao seu cartório eleitoral ou a um posto com serviços eleitorais e regularizar a sua situação.

Previous Post

Hildebrando tem prisão domiciliar revogada e deve voltar ao presídio

Next Post

Vacinação contra Aftosa encerra nesta sexta (21); meta é vacinar três milhões no Acre

Next Post
Estado do Acre dá início a agenda do Plano de Ação sobre Retirada da Vacina de Febre Aftosa; saiba mais

Vacinação contra Aftosa encerra nesta sexta (21); meta é vacinar três milhões no Acre

INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* indicates required

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • ac24horas Premium
  • Acre
  • Política
  • Editorial
  • Bar do Vaz
  • Blog do Crica
  • Blog do Venicios
  • Coluna do Astério
  • Charge
  • Irailton Lima
  • Gente – Economia e Negócios
  • Orlando Sabino
  • Valterlucio B. Campelo
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Comunicados
    • Concursos
  • Minha Conta – ac24horas Premium

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.