A prefeita Socorro Neri autorizou nesta quarta-feira (23) acesso do Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação de 33 contas da Prefeitura de Rio Branco. Os bancos sediados na capital devem providenciar o acesso. O decreto 90, de 22.1.2019 regulamente essa autorização e em artigo 2º diz que “o acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste decreto, dar-se-á por solicitação da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira do Município”.
O decreto impõe responsabilidade ao presidente do TCE na prevenção ao uso indevido dos dados das contas bancarias. “A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor publicamente o Município ou seus agentes públicos ou políticos”, alerta o inciso 3º do artigo 2º.