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Ex-prefeito e gestores de Plácido de Castro têm bens bloqueados pela Justiça do Estado do Acre

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
30/01/2019
in Destaque 7, Notícias, Política
0
Ex-prefeito de Plácido de Castro tem habeas corpus negado e passará o natal em presídio

O ex-prefeito de Plácido de Castro, Roney Firmino, além do ex-secretário de Finanças, Flávio Pontes, e o ex-contador do município, Djalma Cardoso, tiveram bens e veículos bloqueados pelo Poder Judiciário do Acre. O pedido foi feito pela Promotoria de Justiça da Comarca de Plácido de Castro.

Segundo apurou o ac24horas, Roney, Flávio e Djalma, junto, sofreram um bloqueio que chega a de R$ 6.201.236,38, referente ao dano, acrescido da importância de R$ 12.402.476,08 para eventual pagamento de multa por suposta prática de improbidade administrativa, causando dano do município.

Segundo o Ministério Público do Acre, a liminar concedida á indisponibilidade de bens e reparação de dano moral coletivo, foi assinada pelo promotor Rodrigo Fontoura de Carvalho. Os crimes são datados 2013. O trio, segundo a denúncia, causou de modo voluntário e consciente, grave prejuízo ao erário e atentou contra os princípios da administração pública.

Tribunal de Contas percebeu irregularidades

Segundo Tribunal de Contas do Acre (TCE/AC), que concebeu a denúncia dos problemas, o ex-prefeito deveria ter aplicado 15% da receita com impostos na saúde, quando, na verdade, aplicou apenas 4,87%. Outra agravante é que o limite máximo da Receita Corrente Líquida em despesas com pessoal ativo e inativo era de 60%, porém, foi gasto 62,22%.

Foi observado, ainda, que o município gastou 59,54% do total da receita corrente liquida em despesas com pessoal do Poder Executivo (prefeitura, fundos, fundações, autarquias e empresas estatais e dependentes), quando o limite seria de 54%.

Além disso, 17,29% do orçamento executado no exercício dos requeridos não tiveram o respectivo procedimento licitatório. Foram 98 itens de despesas através de contratações diretas, totalizando um montante no valor atualizado de R$ 6.201.236,38.

Segundo o promotor, os réus descumpriram a lei das licitações e contratos (Lei 8.666/93) ao realizarem, ilegalmente, vultosas despesas sem procedimento licitatório, enquanto o setor contábil do município anuía com as ilegalidades.

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