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Mãe de aluno é condenada por agredir e ameaçar funcionária de escola no Acre

Agência TJ Acre by Agência TJ Acre
06/02/2019
in Cotidiano, Notícias
0
Mãe de aluno é condenada por agredir e ameaçar funcionária de escola no Acre

O Juizado Especial Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou a denunciada Maria Milda Alencar da Silva a quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, em função de ela ter ofendido a integridade física e ameaçado uma merendeira da Escola Padre Manoel da Nóbrega.

Conforme os autos, a Milda, que é mãe de um aluno, teria dado um soco no olho, jogado areia e ameaçado a vítima, em função da falta de água na escola onde a vítima trabalha e o filho da autora dos fatos estuda.

Na sentença, publicada na edição n° 6.277 do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza de Direito Adamarcia Machado, que estava respondendo pela unidade judiciária, verificou que a requerida cometeu os crimes descritos nos artigos 129, caput, e 147 do Código Penal (lesão corporal e ameaça).

Segundo registrou a magistrada, “a prova é uníssona e concatenada em comprovar que a ré efetivamente praticou a conduta criminosa, pois no dia dos fatos ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave, tendo causado temor e intimação na vítima”.

O Juizado Especial Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou a denunciada Maria Milda Alencar da Silva a quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, em função de ela ter ofendido a integridade física e ameaçado uma merendeira da Escola Padre Manoel da Nóbrega.

Conforme os autos, a Milda, que é mãe de um aluno, teria dado um soco no olho, jogado areia e ameaçado a vítima, em função da falta de água na escola onde a vítima trabalha e o filho da autora dos fatos estuda.

Na sentença, publicada na edição n° 6.277 do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza de Direito Adamarcia Machado, que estava respondendo pela unidade judiciária, verificou que a requerida cometeu os crimes descritos nos artigos 129, caput, e 147 do Código Penal (lesão corporal e ameaça).

Segundo registrou a magistrada, “a prova é uníssona e concatenada em comprovar que a ré efetivamente praticou a conduta criminosa, pois no dia dos fatos ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave, tendo causado temor e intimação na vítima”.

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