ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
No Result
View All Result
ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result

Prefeitura de Mâncio Lima deve indenizar morador após demolir casa em invasão

Edmilson Ferreira by Edmilson Ferreira
23/04/2019
in Cidades, Notícias, Política
0
Prefeitura de Mâncio Lima deve indenizar morador após demolir casa em invasão

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve parte da condenação que determina a Prefeitura de Mâncio Lima o pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais por ter demolido residência construída em área invadida sem promover processo administrativo que autorizasse o ato.

Contudo, o pedido feito pelo Município de Mâncio Lima em processo judicial, pedindo para excluir o dever de pagar indenização por danos materiais, tendo em vista a “ausência de prova dos gastos realizados com a construção do imóvel”, segundo a decisão.

No seu voto, a juíza-relatora Mirla Regina sustentou que o Município pode demolir obra construída clandestinamente. “A demolição de obra clandestina poderá ser efetuada mediante ordem sumária do Ente Municipal, já que não demanda anulação de alvará, o qual, por óbvio, não existe.” Contudo, a magistrada constatou que o requerido não apresentou comprovações de ter realizado processo administrativo para autorizar o ato, ferindo a garantida do devido processo legal.

Por isso, a magistrada considerou correta a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Mas, avaliando a condenação ao pagamento pelos danos materiais, a relatora votou por afastar essa parte da sentença, pois como observou a juíza de Direito, as notas fiscais apresentadas não estão em nome da autora, e não há “outras provas nos autos que corroborem com o entendimento de que os itens constantes dos documentos foram utilizados para a construção do imóvel demolida”, apontou a magistrada.

Previous Post

Advogado é preso em flagrante por ameaça a ex-namorada

Next Post

Duarte quer premiar consumidores que pedirem nota fiscal

Next Post
Duarte quer premiar consumidores que pedirem nota fiscal

Duarte quer premiar consumidores que pedirem nota fiscal

INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* indicates required

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • ac24horas Premium
  • Acre
  • Política
  • Editorial
  • Bar do Vaz
  • Blog do Crica
  • Blog do Venicios
  • Coluna do Astério
  • Charge
  • Irailton Lima
  • Gente – Economia e Negócios
  • Orlando Sabino
  • Valterlucio B. Campelo
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Comunicados
    • Concursos
  • Minha Conta – ac24horas Premium

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.