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MPF emite parecer favorável à ação popular impetrada por acreano

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
18/06/2019
in Acre, Notícias
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Advogado aciona Justiça Federal para impedir bloqueio de verbas em instituições do Acre

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu nessa segunda-feira, 17, parecer favorável a ação popular impetrada pelo advogado acreano Gabriel Santos, contra o contingenciamento/corte de verbas da Universidade Federal do Acre (Ufac) e Instituto Federal do Acre (Ifac).

De acordo com o advogado, o MPF concordou com a tese de que para haver restrição de verbas por falta de arrecadação, a União precisaria respeitar o art. 59, da LDO, “que estabelece diversos critérios e requisitos para a medida, o que não foi observado pelo Governo Federal”, afirma Santos.

Num trecho da liminar, o Ministério Público requer a inclusão das duas instituições no polo ativo da presente demanda e ainda estende a decisão a todas as instituições federais de ensino. “Ao final, confirmada em sentença de mérito, determinando que a União se abstenha de promover quaisquer cortes de recursos de todas as instituições de ensino federais do país, sob pena de multa diária”, conclui o MPF.

O referido processo continua a tramitar. Ainda assim, tal decisão está suspensa temporariamente por determinação do desembargador-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. “Nós vamos recorrer dessa decisão do desembargador com apoio do MPF, da Defensoria Pública da União e da Justiça Federal da Bahia”, diz Gabriel Santos.

Segundo ele, irá expor os motivos pelos quais o governo federal não pode fazer esse contingenciamento de verbas. “O motivo principal, é que o artigo 59 da lei de Diretrizes Orçamentarias prevê uma série de requisitos e critérios para que o governo possa fazer esse contingenciamento, dentre elas, apresentação de estudos e planilhas técnicas para a comissão mista de orçamento do Congresso, o que não foi feito até agora pelo governo”, destaca o advogado.

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