ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
No Result
View All Result
ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result

Fameta é condenada por não divulgar que desconto não se aplica a financiamento estudantil

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
24/07/2019
in Destaque 3, Notícias
0
Justiça do Acre decide que aluno não pode ser indenizado porque professor “o mandou estudar”

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou Fameta a reparar uma aluna pelos danos morais advindos da falta de clareza na propaganda da instituição. De acordo com os autos, a faculdade havia ofertado desconto de 50% no valor da semestralidade para alunos que se transferissem de outras instituições para o seu quadro de estudantes.

A estudante em questão aderiu a proposta, contudo, somente após a matrícula foi esclarecido que a promoção não se estenderia a acadêmicos beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

A juíza de Direito Lilian Deise, aferiu que a propaganda não ocorreu de forma suficientemente clara, no sentido de alertar ao público alvo sobre a abrangência da promoção. Em seu entendimento, cabia a unidade de ensino pautar-se com o devido e exigível cuidado na prestação dos seus serviços.

A conduta omissa e desidiosa propiciou transtornos à estudante, que superam os aborrecimentos cotidianos. Assim, “o ilícito perpetrado pela parte reclamada é inconteste, gerando o dever de indenizar”, proferiu a magistrada, que arbitrou o pagamento de R$ 1.500,00, a título de danos morais.

Previous Post

Acreano, revelado pelo Juventus, vai jogar no futebol da Coreia do Sul

Next Post

Carros não vão mais atolar no pátio da CIRETRAN em Cruzeiro do Sul

Next Post
Carros não vão mais atolar no pátio da CIRETRAN em Cruzeiro do Sul

Carros não vão mais atolar no pátio da CIRETRAN em Cruzeiro do Sul

INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* indicates required

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • ac24horas Premium
  • Acre
  • Política
  • Editorial
  • Bar do Vaz
  • Blog do Crica
  • Blog do Venicios
  • Coluna do Astério
  • Charge
  • Irailton Lima
  • Gente – Economia e Negócios
  • Orlando Sabino
  • Valterlucio B. Campelo
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Comunicados
    • Concursos
  • Minha Conta – ac24horas Premium

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.