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Justiça determina que Adem pague mais de R$ 340 mil por descumprir contrato com fazendeiro de RO

Marcos Venicios by Marcos Venicios
15/08/2019
in Destaque 7, Notícias
0
Dono do Supermercado Araújo tem prejuízo de quase R$ 230 mil por fazer negócio via whatsapp com fazendeiro rondoniense

O empresário Adem Araújo, sócio-proprietário do Supermercado Araújo, a maior rede varejista do Acre que somente em 2018 faturou quase R$ 700 milhões, sofreu um revés na justiça. Uma decisão da juíza Thais Kalil, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, determinou que ele pague mais de R$ 340 mil referentes ao descumprimento de um contrato de arrendamento parcial de pastagens de uma área de aproximadamente 1.400 hectares, denominada Fazenda Magdalena, situada na Estrada BR-364, KM 240, Ramal Jequitibá, Km 50, Município de Lábrea-AM, de propriedade do fazendeiro rondoniense Eberton Costa, que seria destinado ao apascentamento de 2 mil bois de propriedade de Adem.

Os advogados do fazendeiro rondoniense ingressaram com uma ação de Execução de Título Extrajudicial contra Araújo pedindo R$307.551,88 pelo contrato de arrendamento e que o empresário arcasse com as taxas judiciárias no valor de R$ 4.613,28 . Além disso, eles pleiteavam o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ R$30.755,18, que somando os valores, ultrapassa os R$ 340 mil, o que foi acatado pela magistrada.

Após a decisão, uma audiência de conciliação ocorreu em julho de 2019, mas tanto o empresário como o fazendeiro não chegaram a um acordo. Se sentindo prejudicado, Adem Araújo ingressou com recurso denominado Embargos de Execução com o intuito de suspender a cobrança, pois ele havia ingressado contra o Eberton na justiça ainda no ano passado com uma Ação Declaratória de Rescisão de Contrato. Araújo postulando receber R$ 228 mil do negócio e ainda mais R$ 57 mil de multa pelo contrato não cumprido, totalizando R$ 285 mil.

Após analisar os embargos, a juíza do caso não concedeu efeito suspensivo, em razão da ausência de garantia do juízo executório. “Registro que a tramitação de ação do embargante em face do embargado,visando rescindir o contrato que alicerça a ação executória, não é causa suficiente a dispensar a garantia do juízo executório para atribuição de efeito suspensivo aos embargos,especialmente considerando que não há nenhuma decisão judicial suspendendo a validade ou eficácia do negócio jurídico”, destaca Thaís Kalil.

O CASO

De acordo com os autos do processo, antes de firmar o contrato, Adem e Eberton negociaram as condições contratuais, sendo ofertado pelo então arrendador uma área de pastagem pronta para receber a quantidade de bois, com pastagem suficiente e em boas condições, com cercas e divisórias, cochos e água suficientes, sendo disponibilizado casa para peão e local coberto para armazenamento de sal mineral.

Assim, com o avanço das negociações, Eberton encaminhou via telefone as fotografias do local onde seria o arrendamento, indicando uma pastagem farta e com invernadas limpas, cercas e divisórias em boas condições, uma casa nova e ampla em perfeitas condições de infraestrutura para a residência do peão, com local adequado para o armazenamento de sal mineral, coxo de sal coberto e novo, adequado para a criação dos bois. Em prosseguimento, já com a identificação do local através dos documentos fotográficos apresentados pelo pecuarista rondoniense, Adem decidiu firmar o contrato e adiantou na conta do réu R$ 228 mil e desembarcou os 2 mil animais na fazenda.

Após uma visita in loco para certificar as condições do imóvel arrendado, o local apresentado pelo Eberton não condizia com as fotos e condições apresentadas durante a negociação, segundo a defesa de Araújo.

Alegando descumprimento das cláusulas contratuais por parte de Eberton no que tange às condições da área rural objeto do arrendamento, o dono da Rede de Supermercado Araújo ainda tentou por diversas vezes negociar as infraestruturas necessárias, propondo a sua execução com o abatimento dos valores na segunda parcela do arrendamento. Contudo, segundo os autos, todas as tentativas resultaram infrutíferas, eis que o pecuarista não autorizou o abatimento e se negou a cumprir as exigências contratuais no tocante às condições de pastagens e infraestrutura contratados. Com isso, os bois foram retirados da terra menos de 30 dias após o desembarque.

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