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Gladson Cameli acata pedido do MP e decide revogar promoções de PM’s e Bombeiros no Acre

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
20/08/2019
in Destaque 6, Notícias, Política
0
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Após a reportagem do ac24horas, na qual o Ministério Publico do Acre (MPAC) recomendava a revogação das promoções de agentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Acre pelo cometimento de ato improbidade administrativa, o governador Gladson Cameli entrou em contato, na manhã desta terça feira, 20, com a editoria para informar a população acreana que estará acatando a recomendação do MPAC e, assim, revogará as promoções. A medida tem como objetivo evitar que o gestor seja processado.

A revogação deverá ser publicada nos próximos dias. Em seguida, será dado início aos procedimentos exigidos por Lei, conforme estabelece o Artigo 12, do Decreto nº 114/1975, no qual determina que as decisões envolvendo promoções devem se dá “mediante proposta do Comandante Geral da Corporação, ouvido o Estado Maior do Exército, através da IGPM”.

A recomendação foi publicada pela Promotora do Myrna Teixeira Mendoza, da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, do Ministério Público do Acre (MPAC).

ENTENDA O CASO

A promotoria apresentou uma série de evidências nas quais, Gladson Cameli feria os princípios da administração pública. A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial do MPAC da última sexta-feira (16).

O governador emitiu o Decreto nº 3.161/2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, nº 12.592/2019, no qual reduz no “Art. 1º o interstício (tempo mínimo que cada policial) previsto para as promoções de Oficiais em 21 de agosto de 2019, em 50% (cinquenta por cento), para os Quadros de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Acre e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre”.

Tal decisão, infligiu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e desconsiderou o que prevê o Artigo 12 do Decreto nº 114/1975, no qual determina que as decisões envolvendo promoções devem se dá “mediante proposta do Comandante Geral da Corporação, ouvido o Estado Maior do Exército, através da IGPM”. Gladson descumpriu e ignorou tal determinação.

Em suma, o MPAC pedia a revogação das promoções de agentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Acre e advertia ainda da necessidade de readequação dos gastos com pessoal, uma vez que tal decisão gera impacto nas contas públicas. O MPAC havia estipulado um prazo de 15 dias para manifestação do governador.

A Promotora de Justiça, Myrna Teixeira Mendoza, chegou a alertar Gladson Cameli, caso não acolhesse a recomendação estaria sujeito com a adoção de medidas judiciais necessárias à defesa da “moralidade administrativa e do patrimônio público impostas por meio de ações punitivas de improbidade administrativa com presença de dolo”.

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