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Aprovada MP que define tabela salarial dos professores e servidores de Cruzeiro do Sul

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
29/08/2019
in Cotidiano, Notícias
0
Governo Federal sanciona Lei Orçamentária, e salário mínimo vai a R$ 979 em 2018

A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul aprovou uma Medida Provisória de nº (005/2019), que trata sobre as tabelas e pisos salariais dos professores e servidores da administração pública. A medida foi publicada por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (29).

A MP, aprovada no dia 27 em Sessão Ordinária da Câmara, define a tabela salarial, relativas ao pessoal de apoio da área educacional de Cruzeiro do Sul.

No grupo I, na letra A, estão os servidores com remuneração de R$ 998,00, no Grupo II-A, na letra A, os com remuneração de R$ 1.097,80, no Grupo II-B, com remuneração de R$ 1.207,58 e no Grupo III, remuneração de R$ 1.328,34, assegurado um auxílio alimentação no valor de R$ 60,00 a cada grupo, com efeitos financeiros retroativos a maio de 2019.

Os motoristas pertencentes ao quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, Grupo II, com jornada de 40 horas semanais, receberão vencimento inicial de R$ 1.259,30 acrescido do auxílio alimentação no valor de R$ 100,00 com efeitos retroativos a maio de 2019.

No Artigo 2º da MP ficou assegurado a todos os servidores do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação o biênio de 4% (quatro por cento), incidente sobre o piso base de cada grupo, aplicado de forma somativa na
evolução das classes.

Ficou determinado ainda ao Professor Nível I (P1) – Nível Médio, o cumprimento do piso nacional de professores, proporcional a 25 horas semanais, em consonância com o parágrafo 3º do art. 2º da lei federal 11.378/2008.

O Professor de Nível II (P2) – Nível Superior, receberá, na classe inicial, vencimento base de R$ 1.898,29.Ficou assegurado aos professores do quadro permanente de Nível Superior (P2 e P3) o auxílio alimentação no valor de R$ 120,00, com efeitos financeiros retroativos também a maio de 2019.

Os professores P2 que concluírem a pós-graduação/especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, mestrado e doutorado (strictu sensu), ambos devidamente reconhecidos pelo MEC, na
área de educação ou área afim, receberão, respectivamente:

I O Professor de Nível III (P3) – Nível Superior – Pós Graduação/Especialização, na classe inicial, vencimento base de R$ 2.088,12 com efeitos financeiros retroativos a maio de 2019.

II – O Professor de Nível IV (P3) – Nível Superior – Mestrado, na classe inicial, vencimento base de R$ 2.183,03 com efeitos financeiros retroativos a maio de 2019.

III – O Professor de Nível V (P3) – Nível Superior – Doutorado, na classe inicial, vencimento base de R$ 2.277,95 com efeitos financeiros retroativos a maio de 2019.

Para saber mais, acesse: www.diario.gov.br

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