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Servidores nascidos de abril a junho devem fazer atualização cadastral em setembro

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
02/09/2019
in Cotidiano, Notícias
0
Servidores nascidos entre janeiro e março devem fazer recadastramento neste mês

A atualização de servidores públicos estaduais que fazem aniversário nos meses de abril, maio e junho deve ser realizada ate o dia 30 de setembro. Para fazer o recadastramento, o servidor deve realizá-lo em duas etapas, primeiro o preenchimento de um formulário online. O comprovante gerado online deve ser validado presencialmente. A segunda fase é o comparecimento presencial do servidor no setor de Recursos Humanos da secretaria ou órgão em que estiver lotado.

Servidores do interior devem comparecer pessoalmente nos núcleos das Secretarias de Educação e de Saúde. O recadastramento é obrigatório e garante a veracidade, a credibilidade e a correição dos dados dos servidores.

Quem deixar de realizar o recadastramento terá o pagamento de seus vencimentos suspenso, e poderá, ainda, ter deflagrado processo administrativo para apuração de responsabilidade. O pagamento será restabelecido após a regularização do recadastramento.

O prazo para os servidores nascidos entre os meses de janeiro e março foi encerrado no dia 29 de agosto. Os funcionários que não realizaram as duas fases da atualização cadastral serão notificados, e terão até cinco dias úteis para efetivar o recadastramento. Servidores cedidos devem apresentar ainda, ato legal que concedeu a cessão. Caso o servidor não atenda a esse último prazo, seu pagamento deve ser suspenso já na folha do mês subsequente.

São necessários os seguintes documentos (original e cópia): identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), PIS/Pasep, comprovante de endereço atualizado, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), registro civil (com averbação, se houver), título de eleitor, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para homens), comprovante de registro em órgão de classe (quando se tratar de profissão regulamentada), Carteira Nacional de Habilitação (CNH – em caso de servidor ocupante de cargo de motorista oficial), certificado de escolaridade, registro civil e CPF dos dependentes, independente da idade.

Fonte: Agência de Notícias do Acre

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