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MP recomenda que processo para escolha de conselheiro de Acrelândia seja anulado

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
05/09/2019
in Cotidiano, Notícias
0
Conselho da Criança e do Adolescente de Acrelândia divulga regras para candidatos

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), ante à ausência de previsão da avaliação psicológica na Lei Municipal nº 574/2015, expediu recomendação à presidente do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente do município de Acrelândia, a fim de que seja declarada nula a fase de avaliação psicológica e de que os candidatos considerados “não indicados” sejam reintegrados na eleição do Conselho Tutelar.

A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça substituta Luana Diniz Lírio Maciel, que responde pela Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de Acrelândia, após ser acionada por alguns candidatos reprovados na avaliação psicológica.

Baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda), Lei Municipal 574/2015 e na Súmula Vinculante 44 do Supremo Tribunal Federal (STF), a recomendação diz que o edital 001/2019 inovou no ordenamento jurídico ao prever a aprovação em avaliação psicológica como requisito para pleitear o cargo de conselheiro tutelar.

A promotora recomendou que seja declarada nula a fase da avaliação psicológica e reintegrados os candidatos considerados não indicados no exame. Ainda segundo a recomendação, a sua não-observância pode implicar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, além de responsabilização dos agentes públicos omissos.

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