MP recomenda que prefeitura de Assis Brasil fiscalize e puna queimadas urbanas

O Promotor de Justiça, Rafael Maciel da Silva, do Ministério Público do Acre (MP/AC), emitiu uma Recomendação de Nº (0001/2019) ao município de Assis Brasil que trata sobre a necessidade do município exercer, efetivamente, seu poder de polícia ambiental em seu território, a fim de coibir e punir a realização de queimadas urbanas, bem como de promover a educação ambiental com foco nas queimadas urbanas.

A recomendação foi expedida na edição do Diário do MP nesta quinta-feira (12).

O MP relatou que “através de contato com o Município de Assis Brasil, obteve a informação de que o poder de polícia ambiental não é efetivamente exercido, não havendo a designação de agentes de proteção ambiental credenciados, fato extremamente preocupante, sobretudo diante da necessidade de se coibir e punir os atos atentatórios ao meio ambiente, em especial, as queimadas urbanas, não havendo notícias, igualmente, de qualquer iniciativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente no sentido de promover campanhas de educação ambiental, nada obstante o cenário preocupante vivenciado no Estado do Acre relativamente ao número de focos de calor e da qualidade do ar atmosférico e a existência de lei complementar municipal vigente instituindo a Política de Meio Ambiente no âmbito do ente federado”.

O órgão recomendou que no prazo de 20 dias , observando as exigências existentes na Lei Complementar Municipal 01/2010, seja realizado a nomeação de servidores efetivos e integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para o exercício da função de agentes de proteção ambiental credenciados, adotando as medidas administrativas para tanto (inclusive a relotação de pessoal, se necessário), em quantidade suficiente para que haja o regular e efetivo exercício do poder de polícia ambiental e que, ao final do prazo assinalado, encaminhe ao Ministério Público cópia do ato de nomeação do servidor para o cargo de carreira ocupado e do ato de designação para a função de agente de proteção ambiental.

Em outro trecho, recomendou também ao Secretário Municipal de Meio ambiente de Assis Brasil que, no prazo de 30 dias, apresente um planejamento das fiscalizações a serem realizadas pelo agente de proteção ambiental devidamente nomeado pelo Prefeito Municipal de Assis Brasil e credenciado pela SEMMA, encaminhando relatórios das diligências empreendidas pelo agente fiscalizador, bem como cópia de eventuais autos de infração ambiental lavrados no período.

Por fim, no prazo de 30 dias, elabore e realize campanha educativa, com foco na educação ambiental sobre os malefícios e consequências da realização de queimadas urbanas, a ser realizada em especial nas escolas municipais e nos bairros com maior incidência de queimadas urbanas, elaborando relatório, com registro fotográfico e de presença, dos atos realizados.