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Jackson Marinheiro é condenado a devolver mais de R$ 900 mil

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
23/09/2019
in Destaque 7, Notícias, Política
0
Jackson Marinheiro é condenado a devolver mais de R$ 900 mil

O ex-diretor da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (EMURB) na gestão do então Prefeito Marcus Alexandre (PT), Jackson Marinheiro, teve a prestação de Contas do exercício de 2014 da EMURB reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Além de decidir pela devolução de recursos, o TCE relatou indícios de superfaturamento na execução de contratos.

No acórdão da Corte, também estão enrolados os ex-diretores Administrativo e Financeiro e de Operações, Jorge Ney Fernandes e José Carlos Silva Fernandes, que atuaram juntamente com Marinheiro no comando da instituição municipal. O trio é réu em várias ações que o Ministério Público move na justiça no âmbito da Operação Midas, desencadeada em 2016 com o intuito de desmantelar uma quadrilha que desviava recursos públicos da empresa.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do (TCE) nesta segunda-feira (23).

Na lista de irregularidades apontada pelo TCE, estão indícios de superfaturamento em dois contrato Nº (093/2013) e (025/2014) que chegam no valor de R$ 20.215.275,21 firmados entre a EMURB e a Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEOP), que tratavam de melhoramento, recuperação e pavimentação de vias urbanas e drenagem em Rio Branco.

Outros pontos levantados pelo órgão, foi o desvio de função, a exemplo da contratação de motorista de caçamba como auxiliar técnico, e, provimento indevido de pessoas em Função Gratificada (FG) que chegou no valor de de R$ 586.989,34.

Com as irregularidades percebidas, os conselheiros do TCE deram 30 dias para que Marinheiro, Jorge Ney e Jose Carlos Silva, de forma solidária, devolva aos cofres do Município a quantidade de R$ 977,3 mil, ao Tesouro Municipal.

Acrescido do valor de R$ 97.731,31, correspondente à multa de 10%, com fundamento no Artigo 88, da Lei Complementar Nº (38/1993).

O TCE decidiu que caso o dinheiro não seja devolvido em trinta dias irá autorizar a cobrança judicial da dívida, nos termos do artigo 58.

O órgão decidiu pela aplicação de multa, individualizada, no valor de R$ 3.570,00 para ser recolhida ao Tesouro Estadual, no prazo de 30 dias

O órgão decidiu pela abertura de Tomada de Contas Especial para fins de apuração dos indícios de superfaturamento de despesas realizadas na execução dos contratos Nº (093/2013) e (025/2014), firmados com a SEOP, tendo como objeto: serviços de Melhoramentos, Recuperação, Pavimentação e Drenagem nas vias urbanas de Rio Branco.

Em outro trecho o TCE decidiu pelo encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado Acre (MPE/AC) para às providências cabíveis.

Por fim, o órgão decidiu dar ciência a atual Prefeita Socorro Neri (PSB) e ao Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco Antonio Morais, do apurado pela Corte de Contas.

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