Vetos da discórdia são promulgados pelo presidente na Aleac

Como já havia garantido, o deputado Nicolau Júnior (Progressistas) promulgou os vetos que foram derrubados no plenário da Assembleia Legislativa na semana passada e que gerou a maior crise política entre executivo e legislativo ao longo dos últimos anos no Acre.

Nicolau cumpriu com o que está na lei determinado pela Constituição do Estado.

A derrubada dos vetos desencadeou a crise que culminou com a volta de deputado Gerlen Diniz à liderança do governo e a exoneração de 340 cargos comissionados que eram indicações políticos dos deputados da base de apoio.

LEI Nº 3.519, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a utilização de passagens e prêmios de milhagens aéreas advindas de recursos públicos do Poder Executivo do Estado, com o objetivo de fomentar e estimular atividades de natureza educacional, cultural, esportiva, de ciência, tecnologia e inovação e Tratamento Fora de Domicilio – TFD.

LEI Nº 3.520, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.

LEI Nº 3.521, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento especializado às pessoas com deficiência auditiva no âmbito da Organização de Centrais de Atendimento – OCA e Defensoria Pública do Estado.

LEI Nº 3.522, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

Institui a política de prevenção à violência contra os profissionais da educação da Rede de Ensino do Estado.

LEI Nº 3.522, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

Institui a política de prevenção à violência contra os profissionais da educação da Rede de Ensino do Estado.

LEI Nº 3.523, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o combate ao vandalismo e a punição e reparação do bem público nas instituições de ensino do Estado.

LEI Nº 3.524, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal – IML.

LEI Nº 3.525, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

Regulamenta as atribuições consideradas de assessoramento pedagógico na rede pública de educação básica e o sistema estadual de educação do Acre.

LEI Nº 362, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, § 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 100 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 100. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que poderão ser gozadas em uma, duas ou três etapas de, no mínimo, dez dias, observadas a necessidade e conveniência, desde que requerido pelo interessado e devidamente autorizado pela autoridade competente.

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