O prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro, sancionou a Lei de Nº (827) que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) do Município de Cruzeiro do Sul. A sanção da Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (01).
O Refis é destinado a regularização dos créditos de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, parcelados ou não, da administração direta e indireta, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2018.
Os créditos de que trata poderão ser parcelados em até 60 meses, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei, desde que o valor das parcelas não sejam inferiores a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Fiscal Padrão do Município de Cruzeiro do Sul – UNIFP.
Observado o procedimento a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças (SEMFAZ) os débitos que forem objeto do parcelamento a que se refere deverão ser pagos ou parcelados com os seguintes descontos, que se aplicam em relação aos encargos, às multas decorrentes de descumprimento de obrigação tributária acessória e às multas previstas no Código Tributário do Município de Cruzeiro do Sul, respeitados as seguintes disposições:
I – 100% (cem por cento) para os juros e multas, se o crédito for pago integralmente à vista.
II – 85% (oitenta e cinco por cento) para juros e multa, se o crédito for quitado em até 60 (sessenta) parcelas mensais.
No caso do solicitante ser Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), definidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, independente da sua opção ao regime tributário unificado e diferenciado do Simples Nacional, serão acrescidos prazo adicional de dezoito meses.
O parcelamento de que trata a presente Lei Complementar poderá ser solicitado no prazo de 120 dias, a contar desta terça-feira (01). Na hipótese do solicitante ser MEI, ME ou EPP o parcelamento poderá ser solicitado no prazo de 180 dias.