Estado é obrigado indenizar família de bebê que morreu na UPA

A juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, condenou nesta segunda-feira (02) o Estado do Acre a pagar uma indenização a família do bebê recém-nascido Pedro Lucas, de três meses, no valor de R$ 50 mil reais.

O advogado da defesa, Luiz Carlos Alves Bezerra, entrou com ação cobrando responsabilidade civil do Estado alegando defeito na prestação dos serviços públicos de saúde que acarretou na morte do recém-nascido no dia 15 de fevereiro em 2012, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito, após passar por procedimento de nebulização.

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Bueno, em sua decisão, relatou que “a falta do diagnóstico correto, com a ausência do aparelho que seria destinado a isso e de comunicação dessa deficiência ao corpo clínico, bem como a ausência do tratamento alternativo, permitiu sem dúvidas o agravamento da situação, cujo tratamento adequado poderia ter evitado a fatalidade”, afirmou.

Por fim, o juiz decidiu que em vista do princípio da causalidade, condenar o Estado do Acre ao pagamento das despesas e honorários advocatícios que fixo em 11% sobre o valor da condenação.

Na época, o caso ganhou uma grande repercussão na sociedade acreana e nacional virando manchete do Jornal Nacional e dos principais telejornais do Brasil. A decisão cabe recurso por parte do Estado.

Relembre o caso: https://www.youtube.com/watch?v=WRI9c2my_aY&t=9s