O governo do Acre publicou nesta terça-feira, 03, no Diário Oficial do Estado (DOE) uma portaria que altera o art.58 da Lei Complementar nº 164, que trata sobre o Estatuto dos Militares do Estado. A Lei passa a vigorar com algumas alterações, previstas no estatuto dos militares, após decreto da Assembleia Legislativa do Estado e sanção de Gladson Cameli.
Segundo portaria, o auxílio-invalidez, no valor de R$ 615,51 será pago ao militar reformado por incapacidade para o serviço ativo, desde que satisfaça uma das condições especificadas, devidamente declarada por junta militar de saúde.
Será encaixado no quadro o militar que necessitar de “internação especializada, militar ou não; ou assistência, ou cuidados permanentes de enfermagem. “Também faz jus ao auxílio-invalidez o militar que, por prescrição médica homologada por junta militar de saúde, receber tratamento na própria residência, nas condições do inciso II”, explica o documento.
O militar que faz jus ao auxílio-invalidez deverá apresentará, anualmente, declaração de que não exerce nenhuma atividade remunerada, pública ou privada. “O pagamento do auxílio-invalidez será suspenso caso seja constatado que o militar exerce qualquer atividade remunerada ou não apresente a declaração referida no § 2º do caput”, alerta.
A critério da administração, o militar será periodicamente submetido à inspeção de saúde e, se constatado que não se encontra nas condições de saúde previstas no caput, o auxílio-invalidez será suspenso.
Para o auxílio-invalidez, o militar deverá apresentar a declaração de que não exerce nenhuma atividade remunerada, pública ou privada, ser submetido à inspeção de saúde para se declarar se satisfaz uma das condições previstas no art. 58, da Lei Complementar nº 164, de 3 de julho de 2006. A Lei Complementar entra em vigor a partir desta terça-feira.