Foi aprovado nesta quinta-feira (12) na Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar bens móveis inservíveis do Poder Executivo do Estado do Acre.
A alienação será realizada por meio de licitação, nas modalidades Leilão e Doação.
O Poder Executivo fica autorizado a realizar leilões sucessivos dos veículos remanescentes, adotando no segundo certame valor maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) da avaliação inicial e nos demais conforme reavaliação.
Os lotes de bens móveis não arrematados, com exceção de veículos de tração mecânica, poderão ser doados para entidades com finalidades sociais, respeitada a legislação aplicável e critérios de conveniência e oportunidade.
Os atos necessários à formalização da doação de que trata esta lei serão realizados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Direitos humanos e Politicas para Mulheres (SEASDHM), com auxílio da Procuradoria Geral do Estado (PGE/AC).