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Homem que teve carteira furtada por entregador entra na justiça e pede indenização do Ifood

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
03/02/2020
in Destaque 4, Notícias
0
Homem que teve carteira furtada por entregador entra na justiça e pede indenização do Ifood

A história aconteceu no dia 25 de julho do ano passado. Leomar Lustosa de Oliveira, funcionário público, esqueceu a carteira com documentos e cartões de crédito na recepção do seu local de trabalho.

Um outro servidor fez o pedido de uma refeição pelo Ifood, aplicativo de entrega de comida. Ocorre que o entregador, ao ver a carteira deixado por Leomar a furtou. Toda a ação foi filmada pelas câmeras de segurança do setor.

Leomar só percebeu que sua carteira havia sumido horas depois. O entregador usou os cartões da vítima em várias lojas, chegando a gastar a quantia de R$ 1.075,00. O prejuízo só não foi maior porque Leomar bloqueou os cartões.

Ocorre que a vítima entrou em contato com o Ifood para solicitar os dados do entregador e obter sua carteira de volta. Leomar alega no pedido de indenização por danos morais e materiais.

O pedido de indenização do valor de R$ 4.075 se baseia no Código de Defesa do Consumidor que determina que é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos morais e materiais.

A vítima entrou na justiça com um pedido de indenização no valor de R$ 4.075,00, sendo 3 mil de indenização mais o valor gasto pelo entregador antes do bloqueio dos cartões de crédito.

O entregador foi identificado como Márcio Fontelene no Boletim de Ocorrências registrado por Leomar na Delegacia Central de Flagrantes em Rio Branco.

O que diz o Ifood

Em sua defesa, os advogados contratados pela empresa alegaram que o Ifood não praticou qualquer conduta que possa configurar ato ilícito, já que o furto teria sido realizado por entregador autônomo. A empresa alega que não realiza a entrega dos pedidos e não pode ser responsabilizada pela ação de um entregador que não tem vínculo com o Ifood.

Em relação ao pedido de indenização, a empresa afirma que não há nos autos nenhuma prova de que a moral do autor tenha sido abalada.

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