O resultado de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (Sintesac) vai beneficiar os agentes comunitários de saúde do município de Manoel Urbano.
É que o juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Sena Madureira/AC, Eduardo Antônio O’Donnell Galarça Lima, decidiu que os profissionais têm direito ao piso nacional conforme estabelecido pela Lei Federal n. 13.708/18, no valor de R$ 1.400.
E a boa notícia não para por aí, o juiz decidiu que o pagamento pela prefeitura local deve ser feito já a partir do próximo mês de março.
Na sentença ficou estipulado ainda que sobre o salário-base atualizado deverão incidir as demais parcelas salariais que compõem a remuneração, gerando reflexos nas férias + 1/3 e 13º salários vencidos, bem como as diferenças salariais entre o salário-base pago e o devido a partir de 1º de janeiro de 2019, cujas diferenças também repercutirão dos depósitos anteriores do FGTS.
Os trabalhadores só perderam no pedido de indenização por danos morais. O juiz entendeu que o o simples descumprimento contratual não é capaz de gerar uma indenização automática pela via do dano moral. “É necessário que esse inadimplemento ou esse descumprimento repercuta negativamente e com relevância na esfera do indivíduo, na sua dignidade enquanto pessoa”, diz a sentença.
A decisão abre precedente para agentes comunitários de outros municípios que por ventura recebam menos que o piso nacional.