O juiz da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco, Robson Ribeiro Aleixo, acatou o pedido do Ministério Público e complicou um pouco mais a vida do advogado Max Elias da Silva Araújo, um dos alvos da Operação Troia, que o acusa de ser mensageiro de presos faccionados do Regime Disciplinar Diferenciado, o chamado RDD.
A justiça determinou que Max Elias está proibido de frequentar qualquer unidade penitenciária no Estado do Acre. Além de não poder entrar em nenhuma penitenciária, Max também está proibido de manter contato, por qualquer meio, com qualquer um dos outros 23 acusados de promoção de organização criminosa.
Em sua decisão, o juiz afirma: “aplico ao acusado Max Elias Da Silva Araújo as medidas cautelares descritas no artigo 319, inciso II e III, quais sejam, proibição de frequentar qualquer unidade penitenciária no Estado do Acre e proibição de manter contato, por qualquer meio, com os outros investigados neste feito”, diz os autos.
O magistrado afirma que as decisões são necessárias, uma vez que o livre trânsito do advogado pode acarretar prejuízos à investigação. “Tal medida se faz necessária, vez que existe um risco emergente da situação de liberdade do acusado, tendo trânsito livre em todas as instituições, locais e acesso a qualquer pessoa, o que pode acarretar diversos prejuízos à aplicação da lei penal, da apuração da verdade, ou, ainda, da própria coletividade, ameaçada pela perspectiva do cometimento de novas infrações penais pelo acusado”, explica.
O juiz ainda determina que a OAB-AC seja comunicada e que tenha ciência dos fatos e possa impor outras restrições ao advogado, caso entenda necessário.