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Vanda Milani comemora aprovação de MP que estimula emprego

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
15/04/2020
in Acre, Notícias, Política
0
Vanda Milani vota a favor de PL que beneficia 5 mil famílias do Acre com energia mais barata

A deputada federal Vanda Milani comemorou na madrugada desta quarta-feira (15) a aprovação da Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo. Segundo a liderança do Solidariedade, além de garantir conquistas trabalhistas históricas, a medida diminui encargos trabalhistas e previdenciários para estimular a abertura, principalmente, de novas vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos de idade.

“Chegamos a um acordo que desonera a folha de pagamento das empresas que aderirem ao contrato verde e amarelo, estas, porém, devem como contrapartida, gerar mais empregos” comentou a deputada.

Vanda Milani participou da votação virtual que entrou pela madrugada desta quarta-feira dada a urgência de votação da MP que vence no próximo dia 20 e que será analisada ainda pelo Senado.

“Acabamos com um grande gargalo de estimulo a geração de emprego de pessoas entre 18 e 29 anos que tinham dificuldades de conseguirem ser inseridas no mercado de trabalho”, avaliou a deputada.

As empresas que adotarem esse tipo de contratação terão isentas sobre a folha de pagamentos dos contratados a contribuição previdenciária de 20% destinada à Seguridade Social. Além disso, a alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS será de 2% — e não 8% —, independentemente do valor da remuneração.

Ainda de acordo a deputada, outra faixa etária que tinha dificuldades muitas vezes de voltar ao mercado formal, os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses, também poderão ser contratados com as novas regras “inclusive os trabalhadores rurais”, destacou.

Segundo a norma, os contratos podem ter duração de 24 meses, podendo ser prorrogados por mais 24 meses, desde que os trabalhadores não ultrapassem os 30 anos.

Para caracterizar o primeiro emprego, o funcionário deve apresentar carteira de trabalho sem anotações anteriores.

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