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Advogado orienta como negociar mensalidade escolar durante pandemia do coronavírus

Leônidas Badaró by Leônidas Badaró
21/04/2020
in Cotidiano, Notícias
0
Escolas particulares dizem que MP do Acre não deu prazo para redução de mensalidades

Completado um mês sem aulas presenciais, desde que as escolas particulares tiveram que fechar suas portas para conter o avanço da pandemia no estado, a dúvida de muitos pais agora é se continuam ou não realizando o pagamento por um serviço que não está sendo prestado no momento. A crise na saúde também reduziu a renda de muitos trabalhadores e levou alguns ao desemprego.

Para falar sobre o assunto, a reportagem conversou com o advogado Eduardo Panont, que defende o ponto de equilíbrio, neste momento de pandemia. Ele esclarece que os pais têm sim o direito de reivindicar um abatimento nas mensalidades, uma vez que a base de cálculo dos valores cobrados inclui também despesas pela utilização do espaço físico, como tributos de energia elétrica, por exemplo.

“O nosso código de Defesa do Consumidor prevê, além da harmonização dos interesses dos contratantes, a equalização das relações de consumo que, por questões supervenientes, as tornem excessivamente onerosa ao consumidor. Durante o período de distanciamento social ocasionado pela Covid-19, mostrou-se necessário o fechamento das escolas com a finalidade de se evitar o contágio desde as crianças até os adultos, dando direito aos consumidores a revisão das cláusulas contratuais previamente acertadas”, explica.

Com escolas e faculdades com suas atividades presenciais interrompidas, fato que acabou gerando muitas dúvidas em relação às cobranças e prestações de serviços educacionais, Panont orienta que o bom senso e a razoabilidade devem estar à frente das negociações para que nenhuma das partes seja excessivamente onerada. As aulas foram suspensas no dia 20 de março, logo após o Acre confirmar os primeiros três casos de coronavírus no estado.

“É ideal e necessário que cada um busque a empresa contratada a fim de averiguar a possibilidade de redução do valor do serviço prestado, para que seja, caso acordados, pactuados os novos valores e emissão dos novos boletos, bem como para tomarem conhecimento de como as empresas procederão em relação ao conteúdo e forma que será lecionado durante este período de pandemia”, pontua Panont.

No entendimento do advogado, se houve uma alteração dos serviços educacionais prestados, é importante que se tenha uma flexibilização por parte das instituições para reestruturar e revisar contratos. Porém, defende que a melhor opção é tentar resolver a situação de forma amigável, e assim, evitar o caminho judicial. “Uma dica importante é evitar negociações em grupos ou redes sociais. Procurar a escola de forma individual para que cada caso seja analisado da melhor forma. Agora, caso isso não seja possível, o consumidor tem direito de buscar outros meios, sejam eles administrativos, por meio do Procon, ou mesmo judiciais através de um advogado”.

Esta semana, o Ministério Público do Acre (MPAC), com o apoio do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC), orientou que as instituições de ensino privado façam um reequilíbrio contratual dos consumidores, uma redução dos custos de mensalidades e outras despesas, de forma consensual, sem a necessidade de ações judiciais. Os órgãos estipularam o prazo de cinco dias para as instituições se posicionaram sobre o pedido.

Além disso, após o retorno das aulas, as instituições também devem apresentar, no prazo de 30 dias, planilhas detalhadas das despesas diárias referentes ao período em que houve suspensão das atividades presenciais, disponibilizando-as, quando solicitado, aos consumidores.

“Cabe ressaltar que, caso as escolas e faculdades acatem a recomendação emitida, ou mesmo entrem em acordo de forma individual com cada consumidor do serviço contratado, estas poderão requerer, administrativamente, a redução do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, uma vez o imposto é devido sobre o valor contratado e, havendo alteração no valor do fato gerador para recolhimento do imposto mencionado, as empresas terão direito no abatimento na diferença do imposto devido”, finaliza o advogado.

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