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Comarca de Xapuri avalia a realização de videoconferências para réus presos

Raimari Cardoso by Raimari Cardoso
21/04/2020
in Cotidiano, Notícias
0
Ex-integrante do grupo de Hildebrando é condenado no Piauí

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio a vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados, garantindo o acesso à Justiça neste período emergencial. A Resolução 314/2020 atualiza a norma anterior, estabelecida em março pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, cujo prazo venceria no dia 30 de abril.

Durante o período de regime diferenciado de trabalho continuam suspensos, em todos os graus de jurisdição, os prazos processuais e administrativos que tramitam em meio físico. Já os processos que tramitam em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados a partir de 4 de maio de 2020. Não seguem essa regra os processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) e no âmbito da Justiça Eleitoral.

O texto garante, mesmo em processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução nº 313, em especial, pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero. A medida também determina que os atos processuais que não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por impossibilidade técnica ou prática, de qualquer dos envolvidos no ato, deverão ser justificados nos autos, adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Os tribunais deverão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, buscando soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do Sistema de Justiça para realização de todos os atos processuais virtualmente ou, quando necessário, o traslado dos processos físicos, para a realização de expedientes internos. Segue, no entanto, proibido o restabelecimento do expediente presencial. De acordo com a norma, os tribunais poderão virtualizar seus processos físicos, que, então, passarão a tramitar na forma eletrônica.

Em Xapuri, o juiz Luís Gustavo Alcalde Pinto, titular da Vara Única da Comarca, informou que esta semana haverá uma reunião no Fórum do município para definir a possibilidade da realização de audiências por meio de videoconferência para réus presos. Nesse caso, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas.

As audiências por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.

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