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MP recomenda que Iapen separe presos do grupo de risco

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
04/05/2020
in Destaque 6, Notícias
0
Detentos dizem que IAPEN não oferece material de higiene e atendimento médico para doentes

O promotor de justiça, Tales Fonseca Tranin, do Ministério Público do Acre (MPAC) publicou uma Recomendação endereçada ao diretor-presidente da Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), Alernilson Cunha, para que observe as orientações dos órgãos de saúde acerca das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19, aplicando as medidas no âmbito do sistema prisional.

O promotor recomendou que seja separado os apenados de risco dentro de cada unidade, assim definidos pela Portaria nº 07/2020 do Ministério da Saúde e do Ministério de Justiça e Segurança Pública.

“Pessoas acima de 60 (sessenta) anos, pessoas com doenças crônicas ou respiratórias, como pneumonia, tuberculose, nefropatia, hepatopatia, doença hematológica, distúrbio metabólico (incluindo diabetes mellitus), transtorno neurológico que possa afetar a função respiratória, imunossupressão associada a medicamentos, como neoplasia, HIV/aids e outros, pessoas com obesidade (especialmente com IMC igual ou superior a 40), grávidas em qualquer idade gestacional, e puérperas até duas semanas após o parto”, informou.

Ele ainda recomendou que seja suspenso qualquer prática de racionamento, assim garantindo acesso ininterrupto à água e itens de higiene pessoal, possibilitando assim a lavação das mãos com água corrente e sabão ou higienização com álcool 70%, diversas vezes ao dia.

O Iapen deverá fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) para todos os servidores penitenciários, capacitando-os quanto à forma correta de uso e etiqueta respiratória.

Por fim, o MP determinou que o Iapen elabore um plano de contingência com protocolos e diretrizes de prevenção, identificação, tratamento, isolamento, higiene e cuidado que abarque os diferentes espaços e condições das pessoas privadas de liberdade e que contemple, inclusive, situações em que haja uma contaminação maciça dos estabelecimentos de privação de liberdade, com vistas à ampliação de vagas de leitos por meio, por exemplo, de regulação pelo SUS de leitos privados, estruturação de hospitais de campanha.

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