Foi publicado na edição desta quarta-feira, 13, do Diário Oficial do Acre, o decreto que isenta as famílias de baixa renda de pagarem o ICMS nas contas de energia elétrica.
O benefício corresponde o período de 1º de abril a 30 de junho.
Para ter direito a isenção, os consumidores precisam fazer parte da chamada Subclasse Residencial Baixa Renda e o consumo de energia mensal ser igual ou inferior a 220 kWh/mês e a família pertencer ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A medida deve beneficiar cerca de 45 mil famílias carentes no Acre.