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Protocolada ação que aponta inconstitucionalidade em lei sancionada por Gladson

Marcos Venicios by Marcos Venicios
15/05/2020
in Acre, Notícias, Política
0
Gladson se reúne com base no Palácio Rio Branco para conter crise

Foi protocolado nesta sexta-feira, 15, um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Acre contra o ato do governador Gladson Cameli que sancionou no último 12 de maio a lei que aumenta os percentuais de insalubridade para os servidores da saúde que estão na linha de frente ao combate da pandemia do coronavírus. A petição é patrocinada pelo PCdoB, partido do deputado Edvaldo Magalhães, que afirmou nesta semana durante sessão da Assembleia Legislativa, que ingressaria com uma ação na justiça para que o benefício atingissem todos os servidores da saúde e não apenas um grupo.

A lei prevê que os servidores que recebem 20%, a título de adicional de insalubridade farão jus ao acréscimo de 100% sobre o referido adicional; já os que recebem 15% receberão acréscimo de 133,3% e os servidores que recebem 10% de insalubridade vão contar com acréscimo de 200%, como medida excepcional e temporária de enfrentamento da doença covid-19.

De acordo com a petição, a matéria, em sua origem, contém dois vícios de constitucionalidade, por violar o princípio constitucional da igualdade e a vedação à discriminação. O primeiro questionamento é quanto a lei não considerar o conceito do adicional de insalubridade,no atual contexto de pandemia, caracterizado pelo ambiente de trabalho em sua universalidade, com contágios, afastamentos e mortes e por segundo por não considerar que todos os servidores da Secretaria de Estado de Saúde, pela sua lógica funcional, integrada e universal, estão expostos ao contágio, que vem levando milhares e milhares de pessoas à letalidade no planeta inteiro, inclusive no Acre.

O mandado enfatiza que uma emenda modificativa para corrigir possíveis vícios ainda chegou a ser tratada na Assembleia Legislativa, mas foi vetada pela base do governo, que tem ampla maioria.

O processo deverá ser distribuído para um desembargador do Tribunal de Justiça do Acre que deverá proferir uma decisão monocrática em relação ao pleito.

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